TJSP - 1010578-42.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1010578-42.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo Nossa Caixa -
Vistos. 1.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 970.030,31 - fls. 118/120), na modalidade de protocolo simples/teimosinha, mediante o bloqueio online pelo SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/0042-01.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 1.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 2.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 3.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
02/04/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 19:02
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 15:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/04/2024 00:03
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:09
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 23:34
Suspensão do Prazo
-
06/09/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP) Processo 1010578-42.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo Nossa Caixa - Defiro a citação no(s) endereço(s) informado(s).
Contudo, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das diligências, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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