TJSP - 1000482-33.2016.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:33
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
07/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 08:11
Petição Juntada
-
25/04/2025 10:43
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
24/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2025 12:30
Petição Juntada
-
25/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 15:29
Decisão de Conversão
-
20/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:58
Petição Juntada
-
15/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:06
Ofício Juntado
-
12/03/2025 14:05
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
12/03/2025 14:03
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
06/03/2025 10:48
Petição Juntada
-
14/02/2025 02:47
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 00:38
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 21:06
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 13:33
Ofício Juntado
-
20/02/2024 13:33
Ofício Juntado
-
05/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:47
Petição Juntada
-
30/01/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
27/01/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 14:54
Ofício Juntado
-
19/12/2023 10:14
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 11:44
Ofício Expedido
-
27/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:43
Petição Juntada
-
08/11/2023 13:16
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:41
Documento Juntado
-
31/08/2023 10:41
Documento Juntado
-
31/08/2023 10:41
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Fabio Chambrone (OAB 169660/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1000482-33.2016.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Vanalli - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, Cumpra-se o v.Acórdão.
No entanto, conforme comunicação enviada pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e-mail nº 5.828/2022, expediente nº 2021/38225), com informações originadas de processo criminal em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itirapina, entre as diversas medidas cautelares adotadas, houve a determinação de i) bloqueio de levantamento de guias, em processos judiciais, pelos que lá figuram como réus, aqui Advogados, com destaque de que os valores porventura depositados deveriam ser levantados diretamente pela parte representada ou por novos Advogados constituídos para tal finalidade e ii) suspensão do registro profissional dos Advogados em questão na Ordem dos Advogados do Brasil.
Em e-mail complementar, diante de nova decisão do Juízo da Vara Única do Foro de Itirapina, datada de 07/11/2022, comunicada pelo NUMOPEDE (e-mail nº 6.475/2022, expediente nº 2021/38225), houve a informação complementar de que um dos Advogados, mesmo após a suspensão do registro profissional, passou a realizar o substabelecimento dos poderes recebidos, havendo duas novas determinações: i) que os valores depositados a título de honorários advocatícios não poderão ser soerguidos por Advogados constituídos ou substabelecidos após 06/09/2022 e que ii) caso ocorrida referida situação, para que haja a comunicação àquele Juízo, com o envio das cópias pertinentes.
Na mesma decisão consta outros dois apontamentos: a) a quota parte dos Advogados parceiros sobre os honorários advocatícios poderá ser soerguida, DESDE QUE o Advogado parceiro conste da procuração originária E que haja a juntada do contrato de parceria, bem como que b) a parcela que cabe aos réus seja transferida para conta judicial vinculada ao processo em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itirapina.
Feitos estes registros, passo a determinar o que segue.
I - A priori, considerando a suspensão do registro profissional perante a OAB, DETERMINO a supressão do cadastro dos Advogados, B.
A.
G.
P. e F.
G.
P., no SAJ, ficando vedado o recebimento de futuras publicações pelos Advogados em questão, bem como a prática, nestes autos de quaisquer atos processuais, inclusive, mas não somente, o soerguimento, a qualquer título, de valores depositados.
II - Considerando que há valores a serem soerguidos nestes autos e que há Advogado que não se encontra entre aqueles investigados e processados e que consta da procuração originária, intime-o para: (a) esclarecer, no prazo de 05 dias, a composição dos valores a serem levantados, ou seja, informar se há valores somente pertencentes à parte ou se também há valores a serem recebidos a títulos de honorários advocatícios, de sucumbência ou contratuais.
Registro que os valores deverão ser devidamente identificados e detalhados; (b) havendo honorários advocatícios, de sucumbência ou contratuais, a serem levantados, deverá, no mesmo prazo, juntar o contrato de parceria nos autos, informando, ainda, se há algum valor que seria destinado aos então Advogados que são investigados e processados; III - Dos valores depositados e a serem levantados: a) a parte que caberia aos Advogados investigados e processados, a título de honorários de sucumbência e contratuais, será transferida para o processo em trâmite perante a Vara Única do Foro de Itirapina, por meio de oportuno ofício, com a indicação do valor, nome da parte representada e dados do processo de destino; b) a parte que cabe ao Advogado parceiro que consta da procuração originária poderá ser levantada, a título de honorários advocatícios e/ou de sucumbência, em nome próprio; c) O valor que cabe à parte, conforme decisão do Juízo do Foro de Itirapina, poderá ser soerguido diretamente pela parte ou por NOVO Advogado constituído, somente, uma vez que a decisão proferida, de forma expressa, indicou que a quantia seria levantada pela parte ou por novos advogados constituídos para tal finalidade.
IV) Cumpridos os itens acima, tornem conclusos para análise das informações apresentadas e liberação, se o caso e conforme acima exposto, dos valores depositados.
Intime-se. -
29/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:09
Decisão de Conversão
-
03/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:49
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
28/06/2023 18:46
Autos no Prazo
-
28/06/2023 11:08
Petição Juntada
-
28/12/2022 14:32
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/04/2021 04:38
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 02:33
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 02:18
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 02:56
Suspensão do Prazo
-
19/12/2020 02:59
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 01:18
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 22:17
Suspensão do Prazo
-
10/07/2020 03:46
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 04:45
Suspensão do Prazo
-
07/05/2020 02:29
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 17:30
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
03/04/2020 04:41
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 03:50
Suspensão do Prazo
-
27/08/2019 22:29
Suspensão do Prazo
-
25/07/2019 22:11
Suspensão do Prazo
-
05/07/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 11:46
Remetido ao DJE
-
02/07/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 16:01
Petição Juntada
-
13/06/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2019 11:16
Remetido ao DJE
-
11/06/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 16:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2019 04:19
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 04:47
Suspensão do Prazo
-
11/12/2018 21:04
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 05:18
Suspensão do Prazo
-
09/10/2018 11:29
Certidão de Cartório Expedida
-
09/06/2018 03:54
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 06:00
Suspensão do Prazo
-
15/05/2018 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2018 13:44
Remetido ao DJE
-
11/05/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 14:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 14:09
Pedido de Informações Juntado
-
16/02/2018 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2018 16:59
Remetido ao DJE
-
06/02/2018 17:44
Decisão
-
06/02/2018 16:46
Conclusos para decisão
-
22/12/2017 10:00
Petição Juntada
-
29/11/2017 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2017 18:18
Remetido ao DJE
-
20/11/2017 18:09
Decisão
-
20/11/2017 16:33
Conclusos para Sentença
-
10/10/2017 15:11
Comprovante de Depósito Juntada
-
18/09/2017 16:34
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
02/09/2017 07:06
AR Positivo Juntado
-
22/08/2017 16:08
Carta de Intimação Expedida
-
17/08/2017 15:02
Petição Juntada
-
16/08/2017 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2017 13:59
Remetido ao DJE
-
14/08/2017 15:59
Ato ordinatório
-
02/08/2017 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2017 14:25
Remetido ao DJE
-
01/08/2017 13:08
Decisão
-
25/07/2017 18:30
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 15:19
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
24/02/2017 06:58
Petição Juntada
-
23/02/2017 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2017 10:59
Remetido ao DJE
-
03/02/2017 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 17:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2016 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2016 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2016 15:48
Remetido ao DJE
-
25/08/2016 14:33
Decisão de Conversão
-
08/07/2016 14:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2016 10:41
Decisão
-
26/04/2016 11:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 13:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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