TJSP - 0501718-75.2014.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elcio Vieira Junior (OAB 141439/SP) Processo 0501718-75.2014.8.26.0101 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Cacapava -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. -
25/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2019 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 08:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2019 15:37
Recebidos os autos
-
12/08/2019 13:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/02/2019 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
13/02/2019 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
13/02/2019 16:50
INCONSISTENTE
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13/02/2019 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2018 18:34
Julgamento com Resolução de Mérito
-
02/02/2017 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2016 11:06
Recebidos os autos
-
22/06/2016 17:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/05/2016 14:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2016 12:37
Juntada de Mandado
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05/02/2016 18:48
Extinto o processo sem resolução do mérito por
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20/10/2015 16:23
Expedição de Mandado.
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10/09/2015 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2015 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/12/2014 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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