TJSP - 1005825-34.2023.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1005825-34.2023.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen SA - O feito comporta extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII (DESISTÊNCIA), do Código de Processo Civil.
Com efeito, a autora manifestou expressamente a desistência da ação, em petição dirigida a este juízo.
Assim, a extinção do processo é de rigor.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Providencie-se o desbloqueio do veículo, caso este tenha ocorrido.
Custas recolhidas.
Com o transcurso do prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as NSCGJ.
PIC -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:12
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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