TJSP - 1018936-84.2022.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 19:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio de Oliveira Souza (OAB 321511/SP), Luan Gomes (OAB 347019/SP) Processo 1018936-84.2022.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Prolheti & Cia Ltda - Pelo exposto e considerando o mais contido nos autos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão para condenar a ré CAROLAINE FERREIRA DE OLIVEIRA a pagar à parte requerente a quantia de R$ 1.129,46 (mil cento e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), atualizada monetariamente, com base na tabela prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a propositura da ação, e incidindo juros legais de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
O pagamento da condenação deve ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Consigno que, em caso de eventual interposição de recurso inominado, no que tange ao valor de recolhimento, deverá ser observado o disposto no item 12, do Comunicado CG n° 1530/2021, com vinculação das guias, na forma dos Comunicados Conjuntos 881/2020 e 373/2023, ressaltando-se, também, que deverão ser recolhidos os honorários do conciliador, no valor mínimo estabelecido na Resolução n° 809/2019, mediante depósito judicial.
Saliento, ainda, que o percentual deve ser recolhido sobre o valor da causa, com a correção monetária, aplicado o índice atual da Tabela de Custas Judiciais do Tribunal, conforme entendimento exarado no PUIL nº 0000075-86.2020.8.26.9007 julgado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais.
Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
P.
I.
C. -
23/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 17:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/08/2023 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 13:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2023 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 10:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/05/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 19:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/01/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2022 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2022 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 14:08
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/10/2022 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2022 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2022 12:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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