TJSP - 0028438-51.2021.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 04:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Rodrigues Visinhani (OAB 139286/SP) Processo 0028438-51.2021.8.26.0050 - Execução da Pena - Réu: NAELSON LOPES DA LUZ -
Vistos.
Excepcionalmente, entendendo necessária a readequação da pena restritiva de direitos e contando com a anuência do Ministério Público, defiro o pedido de substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária.
Os documentos acostados às p. 89/107 comprovam que o sentenciado enfrenta tratamento de saúde e que a prestação de serviços à comunidade, no momento, constitui imposição extremamente onerosa e passível de prejudicar sua própria saúde, atentando contra os princípios da proporcionalidade, da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, com a concordância do Ministério Público, SUBSTITUO a prestação de serviços à comunidade imposta ao sentenciado por prestação pecuniária, consistente no pagamento de 02 (dois) salários mínimos, no valor vigente à época da quitação, e assim o faço, com fulcro no artigo 148 c.c. artigo 66, V, ambos da Lei nº 7.210/84.
Autorizo, desde logo, o parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais e consecutivas.
Intime-se o sentenciado, através de sua Defesa constituída, via imprensa, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a quitação da prestação pecuniária ou o pagamento da primeira parcela.
O descumprimento sujeita o sentenciado à reconversão em pena privativa de liberdade.
O pagamento pode ser realizado mediante acesso ao Portal de Custas existente no site do TJSP http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas , devendo-se selecionar a opção de depósito na conta judicial da 5ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda.
Não é necessário o comparecimento pessoal do apenado em cartório, sendo, todavia, imprescindível a juntada do comprovante aos autos, para a identificação do depósito.
Com a comprovação de quitação da pena pecuniária ou decorrido o prazo, em caso de inércia do sentenciado e eventual silêncio de sua Defesa, certifique-se e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. -
18/08/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 08:32
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 07:52
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 13:58
Juntada de Mandado
-
17/06/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 11:08
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 14:05
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
30/09/2021 14:30
INCONSISTENTE
-
16/09/2021 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 15:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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