TJSP - 1007826-50.2022.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Pepes Cardoso de Almeida (OAB 184624/SP), Tatiane Ramirez Maia (OAB 280643/SP) Processo 1007826-50.2022.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Reqte: Ana Claudia Ferreira de Souza dos Santos - Reqdo: João Alves dos Santos -
Vistos.
Proceda a serventia o cadastramento das testemunhas arroladas.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária a parte requerida, conforme Convênio Defensoria Publica/OAB-SP..
Anote-se.
Não há preliminares para serem apreciadas.
Processo em ordem.
Partes legítimas e bem representadas.
Não há nulidades proclamar, nem irregularidades a serem sanadas.
Dou o feito por SANEADO.
A questão controvertida limita-se a partilha dos bens, valor dos alimentos, do tipo de guarda mais adequado, quem irá exerce-la alem do estabelecimento do direito de convivência, cabendo a cada parte comprovar os fatos alegados, nos termos do artigo 373, inciso, I e II do Código de Processo Civil.
A produção de prova documental deverá respeitar os prazos previstos no Código de Processo Civil.
Oficie-se à Prefeitura Municipal de Assis, requisitando cópia dos seis últimos demonstrativos de pagamento do requerido, reiterando-se o ofício de fls. 109.
Considerando o relatório psicossocial de fls. 191/195, visando o melhor interesse da criança, DETERMINO participação das partes na Oficina da Parentalidade que irá se realizar no dia 03 de Outubro de 2023 das 18h30 às 20h00.
Segue o link de acesso ao evento, o qual deverá ser copiado e colado no navegador, a saber: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzI2ZWEwNzQtNTU5Ny00N2U2LWFmZTItOGMwYWQ0YmZiNjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c85ed152-0e7d-4e26-bff7-27f2316de55c%22%7d Atenta ao PROVIMENTO CSM Nº 2651/2022, de 15 de março de 2022, que autoriza a realização das audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça e, ainda, considerando o resultado exitoso das audiências virtuais, esse sistema permanecerá, salvo se comprovada eventual impossibilidade técnica DESIGNO para o dia 26 de Outubro de 2023 às 14:00 horas, a realização de TELEAUDIENCIA de conciliação, instrução, debates e julgamento.
Consigne-se que a realização da TELEAUDIENCIA se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, por meio de computador ou celular com acesso a internet, e que para participação na sessão virtual é necessário dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo e telefone pra contato; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular).
Constam nos autos os endereços eletrônicos das partes, patronas e da testemunha arrolada pela autora.
DEVERÃO AS PATRONAS INSTRUÍREM SEUS TUTELADOS E TESTEMUNHAS ACERCA DO USO DA FERRAMENTA DO MICROSOFT TEAMS.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, §1º, do Provimento CSM no 2554/2020, compete às partes apontarem as impossibilidades técnicas ou práticas, DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS E COMPROVADAS, que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual e, nesse sentido, o silêncio bem como a não informação dos endereços eletrônicos, ensejarão a preclusão da prova, As partes ficam INTIMADAS para participação na TELEAUDIENCIA, inclusive para prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do CPC, por meio da publicação desta decisão no diário de Justiça eletrônico, nas pessoas de seus procuradores.
Desnecessária, pois a intimação pessoal por Oficial de Justiça.
Considerando haver interesse em produção de prova testemunhal e para melhor adequação da pauta, o rol de testemunhas, DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, (nome, endereço, RG, CPF, residência, profissão, e-mail e telefone), deverá ser informado nos autos em quinze dias, sob pena de preclusão.
Ressalto que serão ouvidas no máximo três testemunhas de cada fato alegado, nos termo do artigo 357, § 6 do CPC.
Nos termos do artigo 455 do CPC, providenciem os advogados a INTIMAÇÃO e PARTICIPAÇÃO de suas testemunhas arroladas (DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS), sob pena de preclusão da prova, devendo trazer aos autos, como acima citado, seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail) e telefones para contato Maiores informações acerca do uso da ferramenta do Microsoft Teams, podem ser encontradas no link a seguir: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594071366248.
Intime-se e ciência ao Ministério Público. -
09/06/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 19:51
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
02/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 23:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 15:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 16:52
Conciliação infrutífera
-
20/10/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 15:19
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 15:10
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:45
Audiência mediação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/11/2022 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
16/09/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 16:10
INCONSISTENTE
-
01/09/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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