TJSP - 1021221-03.2023.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/02/2024 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/01/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2024 06:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/12/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 16:45
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 22:49
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nerci Lucon Bellissi (OAB 262432/SP) Processo 1021221-03.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flavia Regina Sandri Me -
Vistos.
A experiência tem demonstrado que, a alegação de desconhecimento de contratação/adesão é contrariada por provas posteriormente trazidas aos autos.
Isto afasta, inicialmente, a probabilidade do direito invocado.
Ademais, não houve efetiva demonstração de que a continuidade dos descontos acarrete efetivo perigo de dano à parte autora.
Não se vê urgência, destarte.
Afora, não há provas de que o réu não possua saúde financeira para arcar com eventual condenação.
Não há, portanto, risco ao resultado útil do processo.
Firme nas premissas acima indicadas, portanto, indefiro a tutela de urgência pretendida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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