TJSP - 0042573-44.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 14:58
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/07/2024.
-
24/05/2024 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 18:28
Expedição de Carta.
-
18/11/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Ribeiro Leite (OAB 167250/SP), Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) Processo 0042573-44.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Ribeiro Leite, Robson Ribeiro Leite - Exectdo: El Patron Sushi Eireli -
Vistos.
Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo o caso de cumprimento provisório.
Valor do débito: R$ 7.063,39.
Na forma do artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
29/08/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Ribeiro Leite (OAB 167250/SP), Wladimir Cassani Junior (OAB 231417/SP) Processo 0042573-44.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Ribeiro Leite, Robson Ribeiro Leite - Exectdo: El Patron Sushi Eireli -
Vistos.
Diante do trânsito em julgado há mais de 1 ano (fs.7), recolha o exequente as despesas postais, nos termos do artigo 513 §4º, do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003203-60.2023.8.26.0417
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Cia. Nacional de Energia Eletrica - Ener...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 13:02
Processo nº 0002479-40.2023.8.26.0428
Rita de Cassia Marques Santos
Pauliniaprev - Inst. de Prev. dos Func. ...
Advogado: Gilson Gomes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2023 17:45
Processo nº 1001283-27.2023.8.26.0037
Rita de Cassia Sita Malerba
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Maira Alessandra Julio Fernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2023 16:30
Processo nº 1500251-43.2023.8.26.0452
Justica Publica
Marco Aurelio Costa e Silva
Advogado: Alexandre Fernandes Palmas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 10:33
Processo nº 0001381-65.2023.8.26.0510
Jm Diesel Eireli ME
Rfm Transportes LTDA ME
Advogado: Fabiana Cristina Bech
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2022 14:19