TJSP - 0003630-60.2023.8.26.0066
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:37
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Carlos Domingos Crepaldi Junior (OAB 317713/SP) Processo 0003630-60.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Sergio Farchi, Ana Lucia de Lima Farchi - Exectdo: Constroeste Construtora Participações Ltda - "Após decorrido o prazo de 05 dias úteis contados a partir da presente publicação, a parte interessada deverá acompanhar a transferência do valor, referente ao mandado de levantamento eletrônico expedido, para a conta indicada no formulário próprio apresentado nos autos". -
24/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lessandro Jacomelli (OAB 217336/SP), João Cesar Jurkovich (OAB 236823/SP), Carlos Domingos Crepaldi Junior (OAB 317713/SP) Processo 0003630-60.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Sergio Farchi, Ana Lucia de Lima Farchi - Exectdo: Constroeste Construtora Participações Ltda - Processo nº 2018/001385
Vistos. 1- Considerando que a presente execução de sentença fora interposta somente em face da corré Constroeste Construtora e Participações Ltda., providencie a Serventia a exclusão do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER) do polo passivo, certificando-se. 2- Fls. 96/102: Sustenta a impugnante/executada, em breve síntese, o excesso de execução sob o fundamento de que os cálculos apresentados pelos exequentes encontram-se em dissonância com o entendimento consolidado pelas instâncias superiores no tocante aos índices de correção monetária e juros de mora.
Manifestação dos Exequentes/Impugnantes às fls. 121/124. É o relatório.
A impugnação não comporta acolhimento.
Conforme salientado pela própria impugnante, os cálculos apresentados na inicial estão de acordo com o titulo judicial ora exequendo, limitando-se a afirmar que o mesmo está em desacordo com os temas 810 (STF) e 905 (STJ).
Todavia, incabível apreciação ou modificação acerca dos critérios de cálculos definidos em instância superior, os quais deveriam ser objeto de recurso diretamente nos autos principais.
Assim, tendo em vista que as questões de mérito encontram-se preclusas, não há como alterá-las neste momento processual, mormente o presente incidente limita-se à execução do julgado.
Isto posto, considerando a disposição expressa no v.
Acórdão acerca dos critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis ao caso concreto, bem como sua observância pelos Exequentes por ocasião da elaboração dos cálculos, REJEITO a impugnação ofertada.
Tratando-se de mero incidente, não soa devidas custas ou honorários. 3- Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor dos Exequentes, com relação ao depósito judicial de fls. 115/116.
A fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento eletrônico, providenciem os exequentes o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 4- Decorrido o prazo para eventual recurso contra a presente, manifestem-se os Exequentes expressamente em termos de prosseguimento, apresentando inclusive a memória atualizada do débito, abatendo-se os valores supra levantados.
Barretos, 21 de agosto de 2023.
Int.
Ulisses Pizano Vieira Beltrão Juiz(a) de Direito -
23/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 16:28
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
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01/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 07:34
Conclusos para despacho
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29/06/2023 08:17
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/06/2023 08:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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