TJSP - 0004638-27.2023.8.26.0566
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 10:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2024 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2024 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2024 07:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 19:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 19:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 10:20
Mandado devolvido #{resultado}
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22/08/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Elias (OAB 387269/SP) Processo 0004638-27.2023.8.26.0566 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: José Luis Dias -
Vistos.
Intime-se o Ente Público Estadual requerido, para que comprove nos autos o cumprimento da sentença judicial, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para aquisição dos medicamentos de que necessita a parte autora (Município responde apenas subsidiariamente pela obrigação, fls.152/155 autos principais ou fls.60/63).
Eventual comunicação de descumprimento da ordem judicial pelo requerido deverá vir acompanhada de 03 orçamentos atualizados indicando o real valor do(s) medicamento(s) / insumo(s), a fim de viabilizar o sequestro, bem como assinatura de termo de responsabilidade e posterior prestação de contas periódicas, a fim de que sejam cumpridos os Enunciados n. 55 e 56 da II Jornada de Direito da Saúde do CNJ, antes da liberação dos valores eventualmente sequestrados.
Como a intimação pelo Portal Eletrônico tem seu termo inicial de contagem no decurso do prazo para leitura, o que amplia consideravelmente o termo final para o cumprimento da obrigação, considerada a urgência do caso, determino excepcionalmente a intimação dos entes públicos requeridos também por Oficial de Justiça, via plantão, sem prejuízo da intimação via portal.
Cumpra-se com urgência Intimem-se.
São Carlos, 14 de agosto de 2023. -
17/08/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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