TJSP - 0004657-33.2023.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP) Processo 0004657-33.2023.8.26.0566 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ynara Marry Nordi Martins - Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, requerido por Ynara Marry Nordi Martins, em face do (a) MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS e Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Oportunamente, transitada esta em julgado e, promovidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 10:22
Juntada de Mandado
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21/08/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:44
Juntada de Mandado
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18/08/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Cristina Gallo (OAB 132877/SP) Processo 0004657-33.2023.8.26.0566 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ynara Marry Nordi Martins -
Vistos.
Intimem-se os Entes Públicos requeridos, para que comprovem nos autos o cumprimento da decisão judicial, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para aquisição dos medicamentos de que necessita a parte autora (medicamentos: 1) Bupropiona 150 mg 30 cpr, 2) H.
Zolpidem 10mg de 30 cps.; 3) Quetiapina 100 mg 30 cps, na quantidade prescrita, por tempo indeterminado).
Caso isso não ocorra no prazo fixado, proceda-se ao sequestro de verbas públicas até o montante de R$815,34, (suficientes para aproximadamente 06 meses de tratamento), 50% cada ente público, pelo sistema SISBAJUD, observando-se, para tanto, o orçamento apresentado nos autos às fls.07/11.
Com o depósito, expeça-se imediatamente o mandado de levantamento do numerário pela parte autora, que deverá comprovar nos autos a aquisição do fármaco, no prazo de quinze dias.
Como a intimação pelo Portal Eletrônico tem seu termo inicial de contagem no decurso do prazo para leitura, o que amplia consideravelmente o termo final para o cumprimento da obrigação, considerada a urgência do caso, determino excepcionalmente a intimação do(s) ente(s) público(s) requerido(s) também por Oficial de Justiça, via plantão, sem prejuízo da intimação via portal.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
São Carlos, 14 de agosto de 2023. -
17/08/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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