TJSP - 1001091-59.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 15:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Guilherme de Siqueira Castro (OAB 217027/SP), Lisiane Granha Martins de Oliveira (OAB 255437/SP), Alessandra Guimarães Soares (OAB 262915/SP), Lucilly Maria Caetano de Souza (OAB 451401/SP) Processo 1001091-59.2023.8.26.0566 - Embargos à Execução - Embargte: Jhaady Indústria, Comércio, Importação e Exportação, Pesquisa e Desenvolvimento Ltda, Silvana Vargas da Silva Goissis - Embargdo: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A - III.
Dispositivo. (Valor da causa:R$ 1.087.442,92 - Data:03/02/2023 15:48:35) Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os embargos, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, cc. o art. 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil CPC.
Condeno a parte embargante no pagamento das custas, despesas processuais e, bem assim, nos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado do débito.
No concernente à parte beneficiária da justiça gratuita, aplica-se o dispositivo do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que as verbas da sucumbência, nas quais foi condenada, somente serão exigíveis se houver alteração, positiva e suficiente no respectivo patrimônio, nos 5 (cinco) anos "subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou".
Mas exigir-se-á do credor a demonstração de que "deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade".
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
P.
I.
C.
São Carlos,16 de agosto de 2023 Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) -
16/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 08:17
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2023 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 14:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 13:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 07:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/03/2023 19:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 21:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 22:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 15:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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