TJSP - 0018338-57.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:40
Ato ordinatório
-
17/02/2025 13:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
14/12/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 20:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/12/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 21:40
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 0018338-57.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kelly Patrícia Caporal - 1) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - Vila Mariana (ponto de referência Metrô Santa Cruz) - CEP: 04119-061 - São Paulo/SP, nomeio o(a) Perito(a) Judicial Doutor(a) Alfredino Queiroz Mazzariol, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial. 2) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 01 de novembro de 2023, às 14h00 horas.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 3) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 001/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 4) Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ e por este juízo.
QUESITOS DO JUÍZO: SEQUELAS DO ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL: 1- Há documentos e prontuário médico que comprovem o acidente ou início do tratamento da enfermidade? 2- Há necessidade de mais exames complementares para a melhor análise? NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL: 1- O nexo causal é direto com o acidente ou doença profissional? 2- Há concausa por agravamento com a atividade profissional? GRAU DE INCAPACIDADE: 1- Total e temporária por quanto tempo de tratamento para nova avaliação? 2- Parcial e permanente? 3- Invalidez acidentária total e permanente? 5) Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado. 7) Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15(quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, nciso II, ambos da Lei 12.842/2013). 10) Juntado o laudo, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo legal, oportunidade em que deverá juntar o extrato de dossiê previdenciário e o dossiê médico, bem como expeça-se o MLE em favor do perito judicial, ou cobre-se do INSS o depósito e, quando realizado, expeça-se o MLE.
Decorrido o prazo de resposta, diga o autor sobre o laudo e eventual contestação e venham conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001085-48.2023.8.26.0438
M&Amp;S Rodante Comercio e Industria LTDA
I P Filippin Servicos Agricolas
Advogado: Caio Augusto Bento de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 16:45
Processo nº 1000266-96.2015.8.26.0566
Regina Celia Pisanelli de Ruzza
Ana Carolina Adurens Cordeiro
Advogado: Gustavo Pane Vidal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2015 15:37
Processo nº 1009972-08.2021.8.26.0562
Banco Itau Consignado
Porcidina Torquato Antunes
Advogado: Carlos Eduardo Martiniano de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 10:45
Processo nº 1001258-48.2017.8.26.0417
Volney Delfino da Silva LTDA
Maria de Lourdes da Silveira
Advogado: Maximiliano Galeazzi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2021 12:21
Processo nº 1016350-30.2023.8.26.0361
Maria de Fatima Rodrigues de Campos Silv...
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Ricardo Araujo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 22:01