TJSP - 1511726-40.2021.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/05/2025 12:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 12:46
Folha de Antecedentes Juntada
-
12/05/2025 12:45
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
12/05/2025 12:45
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
12/05/2025 12:44
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
12/05/2025 12:44
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
12/05/2025 12:39
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2024 22:03
Suspensão do Prazo
-
03/11/2024 20:07
Suspensão do Prazo
-
18/04/2024 04:26
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 12:38
Ofício Expedido
-
14/02/2024 14:59
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 10:05
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
22/01/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:10
Petição Juntada
-
22/01/2024 12:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 12:38
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/11/2023 10:03
Mandado de Citação Expedido
-
07/11/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:47
Petição Juntada
-
01/11/2023 13:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2023 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 13:22
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2023 13:21
Documento Juntado
-
09/10/2023 08:18
Edital de Citação Expedido
-
05/10/2023 11:18
Documento Juntado
-
29/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 05:51
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:11
Petição Juntada
-
27/09/2023 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/09/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2023 16:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/08/2023 08:58
Ofício Expedido
-
23/08/2023 16:01
Mandado de Citação Expedido
-
22/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilson Antonio Leal Junior (OAB 350517/SP) Processo 1511726-40.2021.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Averiguado: LUCAS VINICIUS RIBEIRO SEVERIANO - VISTOS PARA DECISÃO.
I) Fl. 125: A denúncia oferecida não é manifestamente inepta e tampouco carece de pressuposto processual, condição para o exercício da ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art. 395, incs.
I, II e III, do Código de Processo Penal).
De outro viso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito (art. 41 do mesmo diploma).
Não é demais, outrossim, rememorar que o STF vem palmilhando o posicionamento segundo o qual o despacho de recebimento da denúncia não se enquadra no conceito de decisão contido no art. 93, IX, da Constituição Federal (RHC 87.005/RJ, Segunda Turma, rel.
Min.
Joaquim Barbosa, j. 16.05.2006, DJ 18.08.2006, p. 72; HC 86.248/MT, Primeira Turma, rel.
Min.
Sepúlveda Pertence, j. 08.11.2005, DJ 02.12.2005, p. 13, LEXSTF v. 28, 2006, p. 490).
Desta forma, por atender aos requisitos da lei, RECEBO a denúncia de fls. 1/2.
I.a) Proceda-se à respectiva evolução de classe, corrigindo o assunto, caso necessário, nos termos da denúncia.
II) Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD e, na hipótese de ainda não estarem certificados os antecedentes criminais do(a)(s) acusado(a)(s), diligencie-se neste sentido.
III) Cite-se o(a) acusado(a) para responder, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a acusação, podendo arguir todas as matérias previstas no art. 396-A do CPP.
O Oficial de Justiça deverá indagar ao(à) réu(ré) se possui Defensor.
Havendo necessidade, proceda-se ao necessário para indicação de Advogado(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ser devidamente intimado(s) para que, em 10 (dez) dias, ofereça a resposta (art. 396-A do CPP).
O mesmo deverá ocorrer caso transcorra in albis o prazo.
IV) Com a resposta, voltem conclusos para as providências previstas no art. 397 e segs do CPP.
V) Na hipótese de terem sido apreendidas armas de fogo (Lei n. 10.826/03), quando da citação e intimação do acusado para audiência de sursis processual, i-se-o, igualmente, para manifestar, em 10 dias, eventual interesse na restituição da arma, hipótese em que deverá comprovar o r. registro e formalizar o pedido por intermédio de advogado.
Eventual omissão será interpretada como desinteresse.
VI) Ainda no caso de terem sido apreendidas armas de fogo, sem prejuízo do acima deliberado, i-se, pelo Diário de Justiça Eletrônico, eventuais interessados para que, em 10 dias, requeiram sua restituição (art.1º do Provimento CSM n. 1924/2011).
VII) Decorrido o prazo sem manifestação de interessados e juntado o laudo pericial respectivo aos autos, intime-se o Ministério Público e o Defensor, constituído ou nomeado, para que, em 05 (cinco) dias, se manifestem nos autos acerca de eventual interesse na conservação da(s) arma(s) até a decisão final do processo.
No silêncio e/ou havendo desinteresse, comunique-se a respeito ao Juízo responsável pela conservação das armas, a fim de que as medidas necessárias a sua destruição sejam tomadas.
VIII) Cobre-se o envio de eventuais laudos faltantes.
IX) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido.
Int. e ciência ao MP. -
21/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/08/2023 15:05
Evoluída a Classe
-
18/08/2023 13:37
Recebida a denúncia
-
18/08/2023 12:27
Petição Juntada
-
18/08/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:09
Denúncia Juntada
-
17/08/2023 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
29/06/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:21
Petição Juntada
-
28/06/2023 08:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2023 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 10:19
Folha de Antecedentes Juntada
-
08/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:20
Petição Juntada
-
07/06/2023 08:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2023 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2023 08:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/03/2023 07:53
Mandado Expedido
-
14/03/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
10/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 13:56
Petição Juntada
-
10/03/2023 13:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2023 12:54
Petição Juntada
-
10/03/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 12:09
Petição Juntada
-
09/03/2023 07:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/03/2023 07:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2023 07:27
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
-
07/03/2023 08:55
Documento Juntado
-
02/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:33
Petição Juntada
-
02/03/2023 15:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/03/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2023 08:26
Folha de Antecedentes Juntada
-
28/02/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:38
Petição Juntada
-
27/02/2023 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2023 15:05
Relatório Final Juntado
-
25/02/2023 21:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2023 10:55
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
19/01/2023 08:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/01/2023 08:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2023 18:46
Pedido de Prazo Juntada
-
23/12/2022 01:56
Suspensão do Prazo
-
30/10/2022 03:59
Suspensão do Prazo
-
18/10/2022 17:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/10/2022 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2022 16:33
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
26/09/2022 07:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2022 07:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2022 20:13
Pedido de Prazo Juntada
-
02/06/2022 18:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/06/2022 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2022 17:26
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
16/05/2022 06:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2022 06:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2022 19:20
Pedido de Prazo Juntada
-
25/01/2022 19:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/01/2022 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2022 18:35
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
14/12/2021 18:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2021 18:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2021 18:00
Pedido de Prazo Juntada
-
08/12/2021 22:17
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 17:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2021 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2021 16:47
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
14/09/2021 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/09/2021 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2021 21:16
Pedido de Prazo Juntada
-
15/06/2021 17:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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