TJSP - 1001350-89.2022.8.26.0695
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 08:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/08/2023 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raoni Meschita Fernandes (OAB 286317/SP), Simone da Silva Morato (OAB 482948/SP), Maria Carolina Martins Vieira (OAB 488611/SP) Processo 1001350-89.2022.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MRV Comércio de Materiais para Construção Ltda. - ME - Reqdo: Alessandro Henrique Pedroso -
Vistos.
MRV COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
ME promove ação contra ALESSSANDRO HENRIQUE PEDROSO visando à cobrança de R$ 37.294,26 por causa de determinados cheques sacados pelo réu.
Apresentou documentos (fls. 12/37).
Citado, o réu disse que a cobrança de tais cheques se dá em outra ação judicial (fls. 75/82).
Apresentada réplica (fls. 145/150). É o relatório.
DECIDO.
O pedido é improcedente.
Com efeito, os cheques que substanciam esta demanda são objeto de cobrança nos autos do Processo n.º 1000251-89.2019.8.26.0048, da 1ª Vara Cível local. É bem de ver, ademais, tenha aquele juízo assentado o seguinte: "Os cheques apresentados representam a dívida, como o próprio requerido informa, que foram emitidos para sanar o débito" (fls. 91 daqueles autos).
Ademais, tais títulos foram sacados pelo réu ele que é sócio da empresa ré naquela demanda.
Assim, já havendo título executivo formado naquela ação cujo débito é o mesmo que o representado pelos cheques aqui cobrados , não é viável o pedido.
Não há falar-se, todavia, em litigância de má-fé. É o suficiente.
Pelas razões expostas, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação promovida por MRV COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
ME contra ALESSSANDRO HENRIQUE PEDROSO.
Sucumbente, arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários do advogado do réu, que ora arbitro em 10% do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:09
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 01:45
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:50
Juntada de Mandado
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29/05/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
27/05/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 09:23
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/11/2022 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/11/2022 09:16
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
08/11/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 12:32
Conclusos para despacho
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18/10/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2022 16:57
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2022 12:55
Conclusos para despacho
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28/09/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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