TJSP - 1521958-60.2023.8.26.0228
1ª instância - 14 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 20:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 12:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/07/2024 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 21:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 11:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/09/2023 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Gobbi (OAB 139365/SP) Processo 1521958-60.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: SAMUEL FRANÇOSO -
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva c.c. liberdade provisória formulado pela d.
Defesa do réu Samuel alegando, em síntese, que a prisão é flagrantememte desproporcional, visto que o inquérito foi encerrado sem indícios de autoria e materialidade em relação ao acusado, além do fato de ele ter sido detido em local diverso de ponto de venda de droga e que a quantidade de entorpecente não era excessiva; argumentou, ainda, a ausência de justificação fundamentada para não aplicação das medidas cautelares; acrescentou que a gravidade do delito não é motivo válido para a imposição da prisão preventiva e que a ordem pública em nada será abalada com a liberdade do denunciado; finaliza aduzindo que o réu é primário e as condições judiciais são favoráveis, possuindo endereço certo, advogado constituído, não pretendendo frustrar a instrução criminal (fls. 96/107) O i.
Promotor de Justiça oficiante manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 118/119) . É caso de indeferimento.
Explico.
Considerando que permanece íntegra a motivação lançada na r. decisão, que converteu a prisão em flagrante do réu em preventiva (fls. 61/64), acolho a lúcida manifestação ministerial de fls. 118/119 como adminículo de decidir , e INDEFIRO o pedido de liberdade provisória, com a observação de que o acusado está sendo processado pela prática de delito equiparado a hediondo, cuja gravidade pode ser aferida em elementos concretos extraídos dos autos, mormente a quantidade da droga apreendida, sendo ainda que, o denunciado possui maus antecedentes (fls. 52/53), havendo risco de reiteração delitiva, de sorte que, a manutenção de sua custódia cautelar é medida de rigor tanto para garantia da ordem pública como por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, estava na condução de veículo automotor sem possuir habilitação para tanto, além de estar, em tese, embriagado, tendo ocasionado delito de trânsito, colocando em risco a vida de terceiros.
A propósito, confira-se: "Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade" (STJ, RHC nº 107.238/GO, Rel.
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26.02.2019, v.u.).
Vale frisar ainda que, as alegações de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si só, não obstam a segregação cautelar, se presentes os requisitos legais para o decreto da prisão preventiva.
Conforme já mencionado, o réu possui antecedentes criminais, podendo ser apenado com regime de cumprimento de pena incompatível com a liberdade requerida neste momento.
No mais, a possibilidade de se reconhecer o tráfico privilegiado confunde-se com o mérito e, no momento adequado, será apreciada.
Assim, os elementos que constam dos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
Nesta fase processual de cognição sumária qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dubio pro societatis), sendo que somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
Por fim, tem-se que alguns argumentos da defesa confundem-se com o mérito da demanda, e exigem dilação probatória para apreciação em momento oportuno, conforme já alegado anteriormente.
Providencie a d.
Defesa sua resposta à acusação e aguarde-se pela audiência designada.
Int.
São Paulo, 17 de agosto de 2023. -
18/08/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:48
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
17/08/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 13:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/08/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 07:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 07:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/08/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2023 08:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 18:54
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
04/08/2023 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 17:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/08/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 00:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/08/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/08/2023 13:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 22:20
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/07/2023 22:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/07/2023 11:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/07/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
24/07/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2023 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2023 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2023 11:59
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/07/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2023 08:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2023 08:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2023 08:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2023 08:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2023 08:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2023 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 14:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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