TJSP - 0026553-55.2022.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 15:46
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 03:08
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 21:24
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 21:24
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:29
Juntada de Ofício
-
28/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 03:19
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 14:43
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 12:00
Bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Victor Hugo Verzola Rodrigues (OAB 218368/SP) Processo 0026553-55.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Organizacao Educacional Barao de Maua -
Vistos.
Fls. 46: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela executada citada por edital, através de seu curador especial, por negação geral dos pedidos e sob o fundamento de ausência de esgotamento dos meio para a citação por edital.
Intimada, a parte exequente manifestou-se às fls. 51/52 aduzindo a inadmissibilidade da impugnação por negativa geral.
DECIDO.
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser rejeitada.
Anoto, de início, a possibilidade da impugnação por negativa geral, eis que, encontrando-se a executada representada pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial, não lhe deve ser aplicado o ônus da impugnação especificada dos fatos, conforme disposição do art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, a impugnação oposta é suficiente para tornar controvertidos os fatos.
Quanto à ausência dos requisitos da citação por edital, nota-se que a intimação no presente caso deu-se por essa forma em razão de expressa determinação legal.
Com efeito, tendo sido a ora executada citada por edital na fase de conhecimento, ato reconhecido como válido pela sentença e pelo acórdão proferidos naqueles autos, a sua intimação para a fase de cumprimento de sentença também há de se dar por edital, conforme disposição do art. 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil.
Assim, não se impõe na fase de cumprimento de sentença a obrigação de proceder-se a novas pesquisas para tentativa de localização e intimação pessoal da executada, sendo lícita desde logo a intimação ficta, eis que já reconhecido em fase de conhecimento estar a requerida em local ignorado ou incerto.
No mérito, a impugnação também não merece acolhida.
Com efeito, o título executivo judicial foi constituído em conformidade com o procedimento dos arts. 700 e seguintes do Código de Processo Civil.
As partes são legítimas para figurarem nos respectivos polos da demanda, o juízo é competente para a execução do julgado e a apuração do débito, na forma da planilha de fls. 3, encontra-se em conformidade com os parâmetros estabelecidos em sentença e no contrato de prestação de serviços que embasou o ajuizamento da ação monitória.
Não se verifica, no mais, a ocorrência da prescrição nem qualquer outra matéria de ordem pública que deva ser conhecida de ofício.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta ao cumprimento de sentença.
Já decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e recolhendo as custas pertinentes à sua realização, apresentando de planilha atualizada do débito com inclusão dos consectários do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Vista à Defensoria Pública.
Intime-se. -
24/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/01/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2010
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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