TJSP - 1003054-40.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 18:33
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 22:40
Homologada a Transação
-
24/07/2024 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:25
Juntada de Decisão
-
26/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/07/2024 03:30:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
08/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
09/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
09/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
03/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
03/10/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Veruska Gagliardi Fernandes (OAB 306169/SP), Vinicius Duarte Papparotte (OAB 329414/SP) Processo 1003054-40.2023.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Reqte: Lucas Durand da Silva - Reqda: Heloísa Del Grecco Santana - O autor opôs embargos de declaração arguindo, conforme depreendo, omissão na determinação de fls. 118/121 porquanto o Juízo não se reportou à sua manifestação de fls. 112/113 na qual apontou que o divórcio é pretensão incontroversa e, portanto, induz ao julgamento parcial de mérito (art. 356, I, do CPC).
Pugnou, assim, pelo saneamento do que encerrou equívoco (fl. 133).
Decido.
Os embargos devem ser rejeitados.
Pelo fato de ter sido determinada a reunião da ação de guarda nº 1004723-31.2023.8.26.0037 e da ação de alimentos nº 1008181-56.2023.8.26.0037 a este feito, o Juízo assentou "[...] fato é que, naquelas demandas, determinou-se a reunião dos feitos a estes autos sem, contudo, especificar em qual bojo deverão dar-se instrução e julgamento (fl. 60, item 2, dos autos nº 1004723-31.2023.8.26.0037; e fl. 92 dos autos nº 1008181-56.2023.8.26.0037).
Pois bem! Esta demanda foi ajuizada anteriormente às demais e, afora isso, a guarda, a visitação e os alimentos em relação ao filho decorrem da dissolução do matrimônio.
Diante disso, determino que, após contestação, réplica e solucionadas eventuais questões pendentes nos autos nº 1004723-31.2023.8.26.0037 e 1008181-56.2023.8.26.0037, instrução e julgamento conjuntos dar-se-ão unicamente no bojo deste feito.
Aguarde-se o oportuno trâmite daquelas demandas para, então, este Juízo proceder à dilação probatória, designando audiência de instrução e julgamento.
Traslade-se esta determinação para aqueles autos.
Sem prejuízo, providencie o Ofício Judicial, junto ao E-SAJ, o cadastro dos procuradores dos litigantes nos dados deste processo nº 1003054-40.2023.8.26.0037 [...]". (Fl. 120.
Destaque original).
Pois bem! Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, reportando-se ao art. 356, I, do CPC, prelecionam: "[...] na prática, ainda que se interprete o termo incontroverso, do CPC 356 I, no sentido restritivo, como sendo o ponto afirmado pelo autor na petição inicial sobre o qual o réu não opôs resistência na contestação, o resultado será idêntico ao aqui proposto: aplicar-se o CPC 356 e o juiz poderá julgar o mérito antecipadamente, independentemente de haver controvérsia, caso esteja comprovada (e o juiz se convença disso) a verossimilhança da alegação do autor quanto ao ponto controvertido pelo réu, mas indiscutível (incontrovérsia relativa) [...]". (Comentários ao Código de Processo Civil. 2ª tiragem.
Revista dos Tribunais.
Nota 4.
Página 969.
Destaca-se).
Note-se que, como já destacou o TJ/SP, "[...] o julgamento parcial de mérito é faculdade do magistrado, cabendo a ele exclusivamente decidir sobre a conveniência desta possibilidade [...]" (Embargos de Declaração Cível nº 1014032-96.2020.8.26.0032/50000. 19ª Câmara de Direito Privado.
Relator Desembargador Mourão Neto. 30/9/2021). "[...] faculdade conferida ao juiz de julgar conforme o estado do processo.
Juiz que dirige o processo, na forma do artigo 139 do Código de Processo Civil.
Impossibilidade de imposição de julgamento parcial do mérito (artigo 356, CPC) [...]". (Agravo de Instrumento nº 2189721-73.2019.8.26.0000. 3ª Câmara de Direito Privado.
Relator Desembargador Donegá Morandini. 4/10/2019.
Destaca-se).
In casu, portanto, não só diante da possibilidade de partilhar bens conforme esposado às fls. 119/120, IV, como também da determinação de julgamento conjunto dos pedidos formulados nas demandas nº 1004723-31.2023.8.26.0037 e nº 1008181-56.2023.8.26.0037, este Juízo reputou adequado que, por ocasião da instrução probatória conjunta, o feito poderá ser ultimado em todas as suas vertentes através de ato processual único, não se vislumbrando, com isso, prejuízo a quaisquer dos litigantes e, tampouco, ao filho comum (fl. 13).
Portanto, sendo certo, ainda, que "[...] os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer a sua alteração [...]" (Theotonio Negrão e Outros.
Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 45ª edição revista e atualizada.
Editora Revista dos Tribunais.
Página 709), rejeito o recurso, permanecendo a determinação de fls. 118/121 como lançada.
Int. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:32
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/06/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:45
Juntada de Mandado
-
15/05/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/04/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003053-29.2020.8.26.0306
Carlos Antonio Vicentim
Jacilda do Amaral Vicentim
Advogado: Rogerio Jose Martins Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 18:31
Processo nº 0002257-45.2022.8.26.0319
Durval Aparecido Costa Luqueis
Natan Caique Aparecido Luqueis
Advogado: Paulo Rodrigo Paleari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2022 16:12
Processo nº 0102327-38.2005.8.26.0005
Banco do Brasil S/A
Edilson Caetano do Nascimento
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2019 12:06
Processo nº 1001925-24.2023.8.26.0223
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jonathan Pelinson Fogaca Duarte
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2023 02:01
Processo nº 0102327-38.2005.8.26.0005
Banco do Brasil S/A
Mpi Comercio e Servicos de Pisos Industr...
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2005 11:00