TJSP - 1001508-83.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 15:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos (OAB 466205/SP) Processo 1001508-83.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos, Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos, Jonatan Filipe de Oliveira Pacheco dos Santos, Leticia Ellen Florencio Gomes - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar aos autores, a título de danos materiais, a importância de R$ 137,83 (cento e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde os desembolsos e acrescida de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Sem prejuízo, com fundamento no artigo 186 do Código Civil, condeno a ré a pagar aos autores uma indenização por dano moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização monetária (Tabela do TJSP) a partir desta data (Súmula 362/STJ) e acréscimo de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Como corolário, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a ré advertida por ocasião da publicação da presente sentença de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc.n.2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$ 75,42, conforme indicado no termo de audiência de fls. 119/121, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
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11/05/2023 12:22
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 12:08
Juntada de Petição de Réplica
-
21/04/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 07:18
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2023 11:07
Conciliação infrutífera
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31/03/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 10:11
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/04/2023 04:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
10/03/2023 17:34
Expedição de Carta.
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06/03/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 17:39
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/04/2023 04:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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02/03/2023 17:37
Conclusos para despacho
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17/02/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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