TJSP - 0002720-52.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:39
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2024 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:14
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 08:43
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2023 00:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Divaldo Alan do Amaral Guerra (OAB 279531/SP), Rafael Vieira Menezes (OAB 332926/SP) Processo 0002720-52.2023.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J.p.
Factoring Fernandópolis Ltda. - Exectdo: Carlitos S Tomaz Eireli -
Vistos. 1) Início de fase de cumprimento de sentença - pedido de intimação do Executado.
INTIME-SE o devedor, por seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$51.090,75 (fls. 15/18), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art. 523, §1º, NCPC), e inclusão das custas processuais na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. 2) Desde já, fica advertido que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 3) Havendo pagamento ou decorrido in albis o prazo para impugnação a ser certificado pela Serventia, manifeste-se o credor requerendo o que de direito (inclusive apresentando cálculo atualizado com a inclusão da multa e honorários), voltando conclusos em seguida. 4) Desde já, DEFIRO requerimento(s) do Exequente para, de forma sucessiva, e até que sejam garantidos valores e bens suficientes para a satisfação do débito, pela ordem: a) penhora on line do valor atualizado pelo exequente em ativos financeiros em nome do Executado, através do sistema Sisbajud; b) pesquisa de veículos existentes em nome do Executado, através do sistema Renajud; c) pesquisa on line" sobre a última declaração de renda em nome do Executado pessoa física e/ou pessoa jurídica, através do sistema Infojud.
Antes, todavia, para realização da(s) pesquisa(s) deverá o Exequente: a) comprovar recolhimento do valor de R$34,26 para cada sistema e para cada CPF/CNPJ, na guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1; b) apresentar planilha atualizada do débito exequendo.
Prazo: 10 dias.
Na inércia da parte exequente, certifique a Serventia e intime-se, via DJE, para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Com o recolhimento e atualização do débito, providencie a Serventia o necessário. 05) Decorrido os prazos de item 04, e em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC).
Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes.
Intime-se. -
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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