TJSP - 1016716-75.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Mariani Granado (OAB 132251/SP) Processo 1016716-75.2023.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jean Carlos dos Santos Marinho, Alciane da Costa Sousa Marinho -
Vistos.
Alciane da Costa Sousa Marinho e Jean Carlos dos Santos Marinho ingressou(aram) com ação autônoma de Cumprimento de Sentença em face de Cooperativa Habitacional Conex, requerendo, em síntese, o início da fase executiva da Ação Procedimento Comum. É a síntese do necessário.
Decido.
Verificando os autos, observo que o procedimento escolhido pelo(s) autor(es) está equivocado.
O(s) autor(es) é(são) possuidor(es) de título executivo judicial, consistente em sentença proferida por este Juízo nos autos do Processo nº 1021026-61.2022.8.26.0068, devendo, ante o alegado descumprimento, dar início à fase executiva através do cadastro de incidente de cumprimento de sentença vinculado àquele processo, sendo incabível a propositura de ação de execução autônoma.
Ante o exposto, diante da inadequação da via eleita, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 20:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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