TJSP - 1020493-27.2023.8.26.0114
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 11:11
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 11:11
Expedição de documento
-
07/02/2025 00:16
Publicação
-
06/02/2025 00:51
Remetidos os Autos
-
05/02/2025 20:24
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
05/02/2025 14:11
Conclusos
-
21/11/2024 11:27
Conclusos
-
19/11/2024 10:36
Petição Juntada
-
04/11/2024 23:26
Publicação
-
04/11/2024 00:39
Remetidos os Autos
-
01/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:27
Petição Juntada
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17/10/2024 22:40
Expedição de documento
-
17/10/2024 13:55
Petição Juntada
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15/10/2024 16:01
Expedição de documento
-
09/09/2024 16:13
Ato ordinatório
-
24/04/2024 17:41
Petição Juntada
-
16/04/2024 06:04
Publicação
-
15/04/2024 09:35
Remetidos os Autos
-
15/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:39
Conclusos
-
12/04/2024 11:28
Audiência de Conciliação
-
16/01/2024 02:43
Publicação
-
15/01/2024 13:21
Remetidos os Autos
-
15/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:49
Conclusos
-
21/12/2023 09:55
Petição Juntada
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09/12/2023 07:09
Documento Juntado
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30/11/2023 11:58
Documento Juntado
-
30/11/2023 03:56
Publicação
-
29/11/2023 15:15
Expedição de documento
-
29/11/2023 13:50
Expedição de documento
-
29/11/2023 00:44
Remetidos os Autos
-
28/11/2023 14:37
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/11/2023 09:35
Conclusos
-
07/10/2023 09:15
Petição Juntada
-
05/10/2023 06:31
Publicação
-
04/10/2023 00:35
Remetidos os Autos
-
03/10/2023 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 13:44
Conclusos
-
03/10/2023 12:59
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/10/2023 12:59
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/10/2023 11:55
Expedição de documento
-
03/10/2023 11:51
Remetidos os Autos
-
20/09/2023 01:55
Publicação
-
19/09/2023 05:39
Remetidos os Autos
-
18/09/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 09:33
Conclusos
-
01/09/2023 17:07
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:53
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1020493-27.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Schmidt de Oliveira Toledo, Luciano Roberto de Toledo - 1.
Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça, o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento. 2.
Assim, comprove, no prazo de 05 dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF. 3.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Decorrido o prazo acima indicado sem manifestação, tornem conclusos para deliberações.
Int. -
23/08/2023 00:37
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:22
Conclusos
-
22/08/2023 09:39
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/08/2023 09:39
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/08/2023 09:39
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:09
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/08/2023 16:01
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 16:00
Decurso de Prazo
-
16/06/2023 04:01
Publicação
-
15/06/2023 05:35
Remetidos os Autos
-
14/06/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 16:03
Conclusos
-
11/05/2023 11:09
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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