TJSP - 1022183-36.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:12
Expedição de documento
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10/10/2024 16:11
Trânsito em Julgado às partes
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03/07/2024 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/05/2024 18:07
Petição Juntada
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08/04/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
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04/04/2024 18:49
Julgada Procedente a Ação
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18/03/2024 15:08
Conclusos para Sentença
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18/03/2024 10:47
Petição Juntada
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28/01/2024 01:38
Suspensão do Prazo
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28/12/2023 18:35
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
14/12/2023 16:35
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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06/12/2023 15:35
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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06/12/2023 15:35
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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06/12/2023 15:35
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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05/12/2023 13:37
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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30/11/2023 23:54
Suspensão do Prazo
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23/11/2023 11:35
AR Positivo Juntado
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17/11/2023 03:33
Suspensão do Prazo
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15/11/2023 08:35
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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09/11/2023 07:35
AR Positivo Juntado
-
08/11/2023 06:37
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
08/11/2023 06:37
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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08/11/2023 06:37
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
07/11/2023 06:39
AR Positivo Juntado
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07/11/2023 06:38
AR Positivo Juntado
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07/11/2023 06:38
AR Positivo Juntado
-
04/11/2023 05:37
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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04/11/2023 05:37
AR Positivo Juntado
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04/11/2023 05:37
AR Positivo Juntado
-
04/11/2023 05:37
AR Positivo Juntado
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25/10/2023 16:51
Carta Expedida
-
25/10/2023 16:51
Carta Expedida
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25/10/2023 16:51
Carta Expedida
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25/10/2023 16:51
Carta Expedida
-
25/10/2023 16:50
Carta Expedida
-
25/10/2023 16:50
Carta Expedida
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25/10/2023 16:46
Carta Expedida
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25/10/2023 16:46
Carta Expedida
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25/10/2023 16:45
Carta Expedida
-
25/10/2023 16:45
Carta Expedida
-
25/10/2023 16:44
Carta Expedida
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25/10/2023 16:38
Carta Expedida
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25/10/2023 16:38
Carta Expedida
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25/10/2023 16:38
Carta Expedida
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25/10/2023 16:38
Carta Expedida
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25/10/2023 16:38
Carta Expedida
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25/10/2023 16:38
Carta Expedida
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25/10/2023 16:37
Carta Expedida
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25/10/2023 16:37
Carta Expedida
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25/10/2023 16:37
Carta Expedida
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25/10/2023 16:37
Carta Expedida
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25/10/2023 16:37
Carta Expedida
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04/10/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2023 17:26
Petição Juntada
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21/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
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19/09/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 13:40
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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19/09/2023 13:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/09/2023 15:00
Certidão de Cartório Expedida
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01/09/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
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30/08/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
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30/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP) Processo 1022183-36.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Louise Regina Lins Geller -
Vistos. 1 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI, CPC, e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. 2 Cite(m)-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3 - Eventual pedido de Justiça Gratuita por parte do(s) réu(s) em contestação deverá estar acompanhado das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, sob pena de indeferimento.
Int. -
29/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
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29/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
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28/08/2023 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2023 09:31
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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