TJSP - 1017291-77.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 11:14
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 01:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/02/2024 04:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/12/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/11/2023 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bianchi da Silva Bueno (OAB 409856/SP), Sandra Maria Bianchi Bueno (OAB 432849/SP) Processo 1017291-77.2023.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Mayara de Souza Alves -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos (salário bruto descontados a contribuição previdenciária e o imposto de renda, incidindo-se sobre o 13º salário, férias, terço constitucional, adicionais, horas extras e verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS) da parte requerida, em caso de vínculo empregatício, e de 30% do salário mínimo quando desempregado.
Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação e deverão ser depositados em conta corrente em nome da representante legal da filha, informada às fls. 7.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a citação, oficie-se à empregadora, se for o caso, para que efetue os descontos na forma supracitada e deposite na conta informada nos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP.
Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida.
Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória.
Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP.
Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias.
Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial.
Com a indicação, intime-o para apresentar resposta.
Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP.
Sem prejuízo, a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória.
Por fim, deixa-se consignado que o entendimento deste magistrado já está demonstrado acima, sendo que eventual petição para reconsideração desta decisão ou qualquer outro meio não será analisada até o cumprimento integral da decisão.
Eventual irresignação deve ser combatida da forma adequada, Segunda Instância.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/08/2023 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010125-92.2022.8.26.0566
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sara Souza Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 10:01
Processo nº 1010125-92.2022.8.26.0566
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sara Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2022 17:36
Processo nº 1002340-26.2023.8.26.0637
Agrotekne Comercio e Representacoes LTDA
Francisco Garcia Soler Filho
Advogado: Leonardo Poloni Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2023 12:31
Processo nº 0000435-91.2020.8.26.0286
Zanella &Amp; Farah Sociedade de Advogados
Ps Anticorrosao Pinturas e Solucoes Eire...
Advogado: Alan Humberto Jorge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2018 15:32
Processo nº 1004221-70.2018.8.26.0004
Itau Unibanco SA
Jose Edno de Souza
Advogado: Guilherme Alvim Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2018 18:36