TJSP - 1000829-95.2022.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:33
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
25/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 11:30
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:08
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
03/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 13:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 18:52
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/11/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Daniela Di Fogi Carosio (OAB 255711/SP) Processo 1000829-95.2022.8.26.0291 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Oswaldo de Almeida, Agnaldo Aparecido de Almeida, Ricardo de Almeida - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Ante a concordância de ambas as partes com os cálculos apresentados pelo perito, homologo os cálculos apresentados (pgs. 465/468) para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Considerando a inexistência de interesse recursal, vez que ambas as partes concordam com o valor apurado (R$363.240,43 à data de 31/05/2023), após a ciência das partes, certifique-se imediatamente o decurso de prazo.
Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados à pgs. 395, em favor do perito, observado o formulário MLE à pgs. 469. 2.
Na forma do artigo 513 § 2º, inc.
I, do CPC, intime-se o banco executado, na pessoa do procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Os valores que vierem a ser depositados judicialmente, vinculados a estes autos, pertencem exclusivamente ao Espólio de EDISON DE ALMEIDA (fls. 246), vinculados à cédula 88/00656-9 (pgs. 187/188 e pgs. 274/277), conforme decisão à pgs. 321/322 (item 3).
Os herdeiros habilitados nos autos são: - Rodrigo de Almeida (fls. 249), filho; - Ricardo de Almeida (fls. 298), filho; - Rosemary Aparecida Martins de Almeida (fls. 250), viúva; Assim, providencie a serventia a baixa de todos os demais que constam no polo ativo do cadastro processual, regularizando.
No mais, verifico que os valores excedem 500 ORTNs (art. 2º da Lei nº 6.858/1980), o que impossibilitará o levantamento sem a prévia abertura de inventário/arrolamento (judicial/extrajudicial), ou eventual sobrepartilha, conforme o caso.
Assim, oportunamente, para eventual levantamento dos valores que vierem a ser depositados, necessária a abertura de inventário (judicial ou extrajudicial) ou eventual sobrepartilha, a fim de resguardar eventuais direitos de terceiros e estabelecimento do quinhão correspondente a cada um dos herdeiros.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LEVANTAMENTO DE VALORES PRIMAZIA DO INVENTÁRIO.
Pleito da parte agravante em ter reformada decisão que indeferiu o levantamento de valores que pertenciam aos falecidos pelos herdeiros devidamente habilitados ponderando a necessidade de que o levantamento ocorresse via processo de inventário.
MÉRITO Não se trata de caso de habilitação de herdeiros, mas sim de levantamento de valores cujo local adequado é o juízo de inventário Não há informação de que já houvesse sido realizada a partilha de bens, de forma que ainda deve ser apurado o patrimônio deixado pelo de cujos e o quinhão que caberia a cada um dos herdeiros A regra no direito pátrio é a apuração mediante processo de inventário e não o levantamento direito de valores por herdeiros Precedentes desta Câmara e deste Tribunal.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2266197-84.2021.8.26.0000; Relator (a):Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/03/2022; Data de Registro: 22/03/2022) 4.
Assim, após o depósito judicial pelo banco executado, intimem-se os herdeiros, que deverão manifestar-se nos presentes autos acerca da eventual quitação, indicando o inventário/sobrepartilha judicial (para transferência dos valores) ou apresentando a extrajudicial (para levantamento).
Intime. -
17/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 21:50
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 21:22
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 11:33
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 20:57
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 19:52
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/02/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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