TJSP - 1005989-96.2023.8.26.0637
1ª instância - 03 Civel de Tupa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 14:12
Homologada a Transação
-
02/10/2023 08:12
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 16:53
Conciliação frutífera
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22/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 16:18
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 12:23
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/09/2023 04:30:00, 3ª Vara Cível.
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24/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Luiz Ferreira Neto (OAB 482354/SP) Processo 1005989-96.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heloisa Valin Rodrigues, Enzo Rafael Valin Rodrigues -
Vistos.
Recebo p. 31/38 como emenda à inicial.
P. 41: Certidão de nascimento de E.
R.
V.
M. às p. 20.
Diante da modalidade de representação, bem como do documento de p. 19, defiro os benefícios da gratuidade aos autores.
Anote-se.
Ante a idade da criança H.
V.
R., bem como que está sob os cuidados da mãe, fica concedida sua guarda provisória em favor da genitora A.
C.
V.
R.
Quanto ao pedido de alimentos provisórios, comprovada a relação de parentesco, mas ausente comprovação dos rendimentos mensais do genitor, tendo em vista, ainda, já haver obrigação fixada em favor do filho E.
R. em 1/3 do salário mínimo, conforme p. 23/26, majoro os alimentos em favor de ambos filhos E. e H. para 40% do salário mínimo nacional vigente, de modo a não onerar em demasia o requerido neste momento processual, comprometendo o próprio cumprimento da obrigação, o que poderá ser revisto após dilação probatória, se o caso.
Considerando o teor do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 284/2020 emitido em 19 de maio de 2020, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação por videoconferência para o dia 27 de setembro de 2023, às 16h30min, a ser realizada pelo CEJUSC.
Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à internet; endereço de e-mail ativo (NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DOS E-MAILS DAS PARTES E DOS ADVOGADOS PARA CADASTRAMENTO) e instalação de aplicativo Microsoft Teams.
Os e-mails deverão ser encaminhados no seguinte endereço: [email protected].
INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos patronos, para que tomem ciência da data e forneçam seus respectivos e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada.
ATENTE a serventia para intimação pessoal da parte que não estiver representada nos autos.
O conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes,preferencialmente em frações iguais, por meio de depósito judicial nos autosou depósito em sua conta corrente,no prazo de até 10 (dez) dias após adata da audiência de conciliação,caso outra data não seja definida, de comum acordo, entre as partes e o conciliador.A forma e o prazode pagamentoque concluíram consensualmente as partes deverão constar no respectivo termo.
Tendo em vista que o valor da causa não supera R$ 62.852,00(sessenta e dois mil oitocentos e cinquenta e dois reais) aremuneraçãodo conciliadorseráde75,42(cinquenta e trêsmil oitocentos e trinta e cinco reais), por hora patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I),anexa à Resolução nº 809/2019do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.O despacho da decisão acompanhada do termo de audiência onde conste a obrigação de pagar, o valor e o prazo para recolhimento, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração no prazo estipulado.
Fica isentada remuneração do conciliadora parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamentoapenas de sua fração.Caso a parte réformule pedido de concessão de Assistência Judiciária Gratuita na audiência de conciliação,deverá anexar à contestaçãoos documentos necessários para embasar tal pedido,ficando opagamento da sua fração suspenso até queo pleitoseja apreciado por este Juízo.
As partes devem se apresentar munidas de documentos de identificação.
O COMPARECIMENTO DAS PARTES À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIO E A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA É CONSIDERADA ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E SERÁ SANCIONADA COM MULTA DE ATÉ 2 % (DOIS POR CENTO) DA VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA OU DO VALOR DA CAUSA.
Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas.
CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida da audiência designada, ficando a parte autora, intimada, na pessoa de seu procurador sobre a audiência.
Cientifique-se o réu que poderá oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o termo inicial será a data de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 335 do CPC, advertindo-se, ainda, a parte(s) requerida(s) de que deverá(ão) apresentar a cópia da carteira de trabalho e do comprovante de recebimento de salário dos três últimos meses.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 13:47
Conclusos para decisão
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30/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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