TJSP - 1003585-80.2023.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
12/08/2024 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:12
Arquivado Provisoriamente
-
07/10/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 15:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
05/10/2023 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 16:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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28/09/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 10:25
Expedição de Carta.
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29/08/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) Processo 1003585-80.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiane da Silva Pinheiro -
Vistos. 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2) Analiso o requerimento de concessão de tutela de urgência.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, os requisitos legais não ficaram comprovados em parte.
Não ficou comprovado, nesse momento processual, que o apontamento da aludida dívida na plataforma Serasa Limpa Nome está, efetivamente, afetando o score da parte autora.
Logo, inviável pretender, ao menos por ora, sua revisão.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte autora. 3) Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua defesa no prazo legal.
Alerto-o que a não apresentação da defesa no prazo legal implicará na sua revelia.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício ao réu, autorizado o protocolo diretamente pela parte interessada para maior celeridade no cumprimento da ordem.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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