TJSP - 1005746-68.2023.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 1005746-68.2023.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN -
Vistos. 1) Cite-se a parte executada para pagamento da dívida em 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do C.P.C., fixados os honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da dívida, reduzindo pela metade esse valor no caso de integral pagamento do débito no prazo estipulado (art. 827, § 1º, do C.P.C.); 2) Se a parte executada não for encontrada, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC, procurando a parte executada nos próximos 10 dias, por duas vezes em dias distintos, facultando-lhe a citação por hora certa se presentes os requisitos (§ 1º do art. 830 do CPC); 3) Citada a parte executada, se não houver o pagamento no prazo de 03 dias, munido da 2ª via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, conforme § 1º, do art. 829 do C.P.C.; 4) A parte executada deverá ser cientificada de que o prazo para oferecimento de eventuais embargos é de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 915 do C.P.C.); 5) Feitas a penhora e a avaliação, ou se não encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 05 (cinco) dias; 6) A presente decisão servirá como certidão de admissão de processamento de ação executiva, nos termos do art. 828 do CPC, cientificando-se a parte exequente que: A) deverá comunicar ao juízo as averbações realizadas; B) no caso de penhora suficiente, deverá providenciar os cancelamentos das averbações não penhoradas, no prazo de até 10 dias, pena de indenização à parte executada quanto aos prejuízos que da ação ou omissão resultar.
Int. -
25/08/2023 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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