TJSP - 1000751-42.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 23:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 04:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/02/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
22/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 00:00
Baixa Definitiva
-
10/01/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:09
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 09:36
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:09
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:42
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Fontes dos Santos (OAB 284091/SP) Processo 1000751-42.2023.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kauan Rodrigues Marques, Rosana Messias Pereira -
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao(à) autor(a).
Anote-se.
Tendo-se em vista que está comprovado que o(a)(s) autor(a)(es) é(são) filho(a)(s) do(a) requerido(a), e, levando-se em consideração que a necessidade daquele é evidente dada sua(s) idade(s), está configurada a obrigação do(a) requerido(a) em pagar alimentos em favor do(a)(s) demandante(s).
Assim, desde já e respeitando-se o binômio necessidade-possibilidade, arbitro alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo, estando o(a) requerido(a) desempregado(a), autônomo ou com trabalho informal.
Na hipótese de exercer ocupação com vínculo empregatício, arbitro em 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos, assim considerados o bruto, deduzidos apenas os descontos legais (IR, INSS e contribuição sindical), incidindo, inclusive, sobre 13° salário, horas extras, adicionais (noturno/insalubridade/periculosidade), férias gozadas e 1/3 constitucional sobre férias gozadas, verbas rescisórias de natureza salarial (ex: saldo de salário, 13º salário proporcional), excluídos FGTS, multa fundiária, férias indenizadas e 1/3 constitucional sobre férias indenizadas, verbas rescisórias de cunho evidentemente indenizatório, auxílios alimentação e de saúde.
Cite-se o(a) requerido(a) por todo o conteúdo da petição inicial, advertindo-o(a) de que a contestação poderá ser apresentada no prazo de quinze (15) dias úteis, a contar da juntada da Carta Precatória aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Após a citação, na hipótese de revelia do(a) requerido(a), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e, após, tornem conclusos.
Em caso de apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I- deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Decorrido o prazo da réplica, se o caso, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.
Eventual requerimento de prova oral deverá, desde já, para acomodação da pauta, vir acompanhado do respectivo rol de testemunhas, bem como, com o recolhimento de eventuais custas para o ato de intimação, tudo sob pena de preclusão.
No mesmo prazo assinalado, batendo-se pela prova técnica, também já deverão ser apresentados os quesitos e assistentes técnicos, para análise da necessidade e viabilidade, consignando a mesma pena de preclusão.
Observo ao(à) requerido(a) que, não dispondo de recursos financeiros para a contratação de advogado, o Estado faculta aos necessitados o serviço de Assistência Judiciária Gratuita, localizado na Rua João Póvoa, nº 97, Jardim do Lar, Várzea Paulista/SP (FACILITA), fone: (11) 4595-7676.
Caso o(a) requerido(a) esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF, via SIEL, se necessário, e de endereço, via INFOJUD.
Após, em resultando negativa esta última consulta, determino a pesquisa de endereço via BACENJUD, sendo certo que, anteriormente a tais providências, não sendo o(a) autor(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita, deverá o(a) mesmo(a) recolher as taxas pertinentes para tais pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A seguir, cite-se e intime-se o(a) requerido(a) no(s) endereço(s) trazido(s) pela pesquisa eletrônica que ainda não foi(ram) diligenciado(s), devendo, previamente, ser recolhidas pelo(a) autor(a) as taxas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando não for o(a) mesmo(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita.
Em resultando infrutíferas tais pesquisas, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), pela imprensa oficial, para manifestação.
De acordo com o § 1º do artigo 269 do CPC, é facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.
O artigo 274, parágrafo único, do CPC, consigna que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, estabelecendo como ônus das partes (e de seus representantes) atualizá-lo, quando for o caso.
No mais, considerando que os artigos 6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativo estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes, desde já, intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no artigo 270, do CPC.
Ficam alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails, no prazo de 5 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação, tendo em vista o ora disposto e a exigência do artigo 287, do CPC.
No prazo de 05 (cinco) dias, caso já não tenha sido informado na inicial, deverá(ão) o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) requerente(s) peticionar indicando o ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) e NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, seu(s) e da(s) parte(s) que representa(m).
Igualmente, desde já, em havendo apresentação de contestação, fica determinado ao(à)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) requerido(a)(s) indicar, na própria peça de defesa, o ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) E NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, seu(s) e da(s) parte(s) que representa(m).
Ressalte-se que a informação de tais dados pelas partes se faz necessária para possibilitar eventual e futura designação de audiência, se o caso.
Caso haja requerimento neste sentido, esta Decisão servirá como Ofício para abertura de conta bancária em nome do(a) representante do(a) autor(a), junto à Agência 2766-9 do Banco do Brasil, cabendo à parte interessada apresentar juntamente com esta Decisão as cópias dos documentos necessários para abertura de conta (RG, CPF, comprovante de endereço), e, em sendo conhecida a empregadora do(a) requerido(a), servirá também como Ofício de desconto dos alimentos ora fixados, devendo os respectivos valores ser descontados pela empregadora do(a) requerido(a) diretamente de sua folha de pagamento e depositados junto à conta bancária a ser informada pelo(a) representante do(a) autor(a).
Se o caso, esta Decisão servirá, ainda, como Ofício à Caixa Econômica Federal, para fins de requisitar o nome e endereço da empregadora do(a) requerido(a).
OBSERVAÇÃO: caberá diretamente ao(à) advogado(a) postulante/parte interessada a emissão do documento em questão e o respectivo protocolo/postagem, ficando os mesmos cientes de que, para a impressão, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) > consulta aos processos de 1º grau > processos de Primeira Instância > processos cíveis > Foro de Várzea Paulista > e a indicação do número do processo.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Ofício.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC.
Fica consignado, de acordo com o disposto nos artigos 252 e 253, do CPC, as exigências a serem observadas pelo Oficial de Justiça para concretizar a citação por hora certa, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
29/08/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
05/07/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:18
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/06/2023 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/06/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 22:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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