TJSP - 1022897-65.2023.8.26.0562
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/03/2025 16:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/03/2025 16:52 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            10/04/2024 00:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/04/2024 12:09 Remetido ao DJE 
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                                            09/04/2024 11:55 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            09/04/2024 11:55 Formal de Partilha Expedido 
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                                            26/03/2024 11:23 Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) 
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                                            26/03/2024 11:21 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa 
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                                            26/03/2024 11:21 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida 
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                                            21/02/2024 11:41 Petição Juntada 
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                                            20/02/2024 00:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/02/2024 11:13 Remetido ao DJE 
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                                            16/02/2024 15:24 Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação 
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                                            07/02/2024 16:47 Conclusos para Sentença 
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                                            23/01/2024 15:12 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2024 11:11 Petição Juntada 
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                                            15/01/2024 06:53 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/01/2024 18:51 Remetido ao DJE 
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                                            11/01/2024 15:15 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            04/01/2024 14:20 Petição Juntada 
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                                            19/12/2023 11:55 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            18/12/2023 13:43 Remetido ao DJE 
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                                            18/12/2023 12:55 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            09/12/2023 03:14 Suspensão do Prazo 
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                                            06/12/2023 15:41 Petição Juntada 
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                                            17/11/2023 01:57 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/11/2023 00:03 Remetido ao DJE 
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                                            15/11/2023 20:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2023 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2023 11:41 Petição Juntada 
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                                            09/11/2023 09:56 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            09/11/2023 09:56 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            01/11/2023 03:58 Suspensão do Prazo 
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                                            18/10/2023 16:02 Conclusos para despacho 
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                                            12/10/2023 01:49 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/10/2023 16:40 Petição Juntada 
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                                            11/10/2023 00:15 Remetido ao DJE 
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                                            10/10/2023 20:48 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            10/10/2023 20:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2023 15:24 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2023 15:23 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            22/09/2023 15:21 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2023 13:50 Petição Juntada 
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                                            20/09/2023 09:31 Petição Juntada 
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                                            20/09/2023 01:47 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/09/2023 17:59 Petição Juntada 
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                                            19/09/2023 13:38 Remetido ao DJE 
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                                            19/09/2023 12:14 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            18/09/2023 14:40 Petição Juntada 
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                                            06/09/2023 04:46 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/09/2023 13:33 Remetido ao DJE 
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                                            05/09/2023 13:27 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            04/09/2023 13:26 Petição Juntada 
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                                            28/08/2023 01:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2023 00:00 Intimação ADV: Ana Paula Freitas Constantino (OAB 143386/SP) Processo 1022897-65.2023.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Herdeira: Lourdes Soler de Oliveira, Maria Inez Balestriero Soler, Carlos Eduardo Lopes Soler -
 
 Vistos.
 
 Trata-se de procedimento sucessório em decorrência do falecimento de JOANINHA BALESTRIERO SOLER (10/08/2023) ajuizado pelas filhas Lourdes e Maria Ines e pelo neto Carlos Eduardo.
 
 A de cujus teve três filhos: Lourdes, Maria Ines e João Batista (falecido em 06/09/2020 fl. 9).
 
 O filho pré-morto deixou quatro filhos: Carlos Eduardo, Rodrigo, Ana Carolina e Julia (sendo os três últimos menores de idade).
 
 Certidão de óbito da inventariada a fls.4.
 
 Procuração dos requerentes a fls. 5, 7, 10.
 
 Documentos de identidade dos requerentes a fls. 6, 8, 11.
 
 PRINCÍPIO DE SAISINE: Com efeito, aberta a sucessão, desde logo, a herança se transmite aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784, CC), cabendo, em regra, apenas operacionalizar sua divisão em sede de inventário (CPC, art. 982, CPC). É o que se entende pelo princípio da saisine, segundo o qual a herança se transmite aos herdeiros do falecido no exato momento da morte, segundo a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829, do Código Civil.
 
 Por este prisma, em atenção ao princípio de saisine, o falecimento de algum herdeiro posteriormente ao óbito do inventariado não o exclui da partilha, sendo necessário que seu espólio integre a ação, garantindo-se seu quinhão nas primeiras declarações e no plano de partilha a ser homologado.
 
 Outrossim, quando há herdeiro pré-morto (falecido antes do óbito do inventariado), pode ocorrer o direito de representação, que se dá na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
 
 Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido (sobrinhos do falecido), quando com irmãos deste concorrerem.
 
 Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
 
 O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes (artigos 1.852 a 1.855, CC).
 
 No presente caso, há herdeiros por cabeça (Lourdes e Maria Ines) e herdeiros por representação ao herdeiro pré-morto João Batista (Carlos Eduardo, Rodrigo, Ana Carolina e Julia).
 
 VALOR DA CAUSA: Oportunamente, deverá a parte autora corrigir o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao monte-mor, pois o pedido tem como expressão econômica todo o patrimônio (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2185104-36.2020.8.26.0000 - Rel.
 
 Des.
 
 J.B.Paula Lima - j. 14/08/2020 - v.u.).
 
 Os bens pertencentes ao de cujus em comunhão com o seu cônjuge devem ser relacionados integralmente, e não apenas a parte ideal que lhe pertencia (JTJ 337/37: AI 589.196-4/4-00) (Novo Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 48ª ed.
 
 São Paulo: Saraiva, 2017, p. 636.).
 
 CUSTAS: Difiro o recolhimento das custas para o momento anterior à homologação da partilha, conforme dispõe o art. 4º, §7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
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                                            25/08/2023 14:25 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            25/08/2023 14:25 Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP 
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                                            25/08/2023 05:59 Remetido ao DJE 
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                                            24/08/2023 16:56 Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi 
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                                            21/08/2023 21:02 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2023 16:36 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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