TJSP - 1022897-65.2023.8.26.0562
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 16:52
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 11:55
Formal de Partilha Expedido
-
26/03/2024 11:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/03/2024 11:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/03/2024 11:21
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
21/02/2024 11:41
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:13
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 15:24
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
07/02/2024 16:47
Conclusos para Sentença
-
23/01/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:11
Petição Juntada
-
15/01/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 18:51
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/01/2024 14:20
Petição Juntada
-
19/12/2023 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2023 03:14
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 15:41
Petição Juntada
-
17/11/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
15/11/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:41
Petição Juntada
-
09/11/2023 09:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/11/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 03:58
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 16:40
Petição Juntada
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11/10/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 20:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/10/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:23
Certidão de Cartório Expedida
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22/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:50
Petição Juntada
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20/09/2023 09:31
Petição Juntada
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20/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 17:59
Petição Juntada
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19/09/2023 13:38
Remetido ao DJE
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19/09/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2023 14:40
Petição Juntada
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06/09/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 13:33
Remetido ao DJE
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05/09/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2023 13:26
Petição Juntada
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28/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Freitas Constantino (OAB 143386/SP) Processo 1022897-65.2023.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Herdeira: Lourdes Soler de Oliveira, Maria Inez Balestriero Soler, Carlos Eduardo Lopes Soler -
Vistos.
Trata-se de procedimento sucessório em decorrência do falecimento de JOANINHA BALESTRIERO SOLER (10/08/2023) ajuizado pelas filhas Lourdes e Maria Ines e pelo neto Carlos Eduardo.
A de cujus teve três filhos: Lourdes, Maria Ines e João Batista (falecido em 06/09/2020 fl. 9).
O filho pré-morto deixou quatro filhos: Carlos Eduardo, Rodrigo, Ana Carolina e Julia (sendo os três últimos menores de idade).
Certidão de óbito da inventariada a fls.4.
Procuração dos requerentes a fls. 5, 7, 10.
Documentos de identidade dos requerentes a fls. 6, 8, 11.
PRINCÍPIO DE SAISINE: Com efeito, aberta a sucessão, desde logo, a herança se transmite aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784, CC), cabendo, em regra, apenas operacionalizar sua divisão em sede de inventário (CPC, art. 982, CPC). É o que se entende pelo princípio da saisine, segundo o qual a herança se transmite aos herdeiros do falecido no exato momento da morte, segundo a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829, do Código Civil.
Por este prisma, em atenção ao princípio de saisine, o falecimento de algum herdeiro posteriormente ao óbito do inventariado não o exclui da partilha, sendo necessário que seu espólio integre a ação, garantindo-se seu quinhão nas primeiras declarações e no plano de partilha a ser homologado.
Outrossim, quando há herdeiro pré-morto (falecido antes do óbito do inventariado), pode ocorrer o direito de representação, que se dá na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido (sobrinhos do falecido), quando com irmãos deste concorrerem.
Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes (artigos 1.852 a 1.855, CC).
No presente caso, há herdeiros por cabeça (Lourdes e Maria Ines) e herdeiros por representação ao herdeiro pré-morto João Batista (Carlos Eduardo, Rodrigo, Ana Carolina e Julia).
VALOR DA CAUSA: Oportunamente, deverá a parte autora corrigir o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao monte-mor, pois o pedido tem como expressão econômica todo o patrimônio (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2185104-36.2020.8.26.0000 - Rel.
Des.
J.B.Paula Lima - j. 14/08/2020 - v.u.).
Os bens pertencentes ao de cujus em comunhão com o seu cônjuge devem ser relacionados integralmente, e não apenas a parte ideal que lhe pertencia (JTJ 337/37: AI 589.196-4/4-00) (Novo Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 48ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2017, p. 636.).
CUSTAS: Difiro o recolhimento das custas para o momento anterior à homologação da partilha, conforme dispõe o art. 4º, §7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. -
25/08/2023 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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25/08/2023 05:59
Remetido ao DJE
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24/08/2023 16:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/08/2023 21:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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