TJSP - 1006542-51.2022.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Antonio Comar Junior (OAB 220641/SP) Processo 1006542-51.2022.8.26.0291 - Inventário - Reqte: Marieli Medici Fornezari, Valentina Medici Fornezari -
Vistos. 1.
Melhor compulsando os autos, verifica-se que o veículo FIAT/SIENA ESSENCE 1.6, encontra-se registrado em nome do 'de cujus', LUCAS ANDRÉ ROCHA FORNEZARI (pg. 85), razões pela qual o veículo foi levado à partilha, observado o óbito do requerido em 13/11/2021.
Cabe observar que o furto do veículo ocorreu em 02/03/2023 (pgs. 83/84), portanto, em data posterior ao óbito.
Portanto, a atuação nestes autos limita-se a apreciar os pedidos de partilha dos direitos do falecido sobre o veículo. 2.
No mais, a autorização judicial exarada por meio de alvará visa a tão somente possibilitar a prática de um ato (ou suprí-la), quando o direito daquele que o requer independe de decisão judicial acerca de matéria controvertida, mesmo porque, não se estabelece contraditório em pedido de alvará.
Em outras palavras, o alvará visa tão somente a possibilitar o exercício de um direito não só existente, como também exigível e exercitável de imediato.
Em geral, a exigência do alvará parte de pessoas que preferem a análise dos documentos pelo juiz, para fins de maior segurança.
Nada mais que isso.
Não cabe, em alvará, declaração da existência ou inexistência de direitos ou de relações jurídicas; nulidade ou invalidade de atos; condenações; ou mesmo suprimento de declarações de vontade.
Assim considerando, DEFIRO a expedição de alvará em substituição, para fins de incluir a autorização de remoção do gravame de óbito, observado que já se operou a partilha dos direitos sobre o veículo sinistrado.
Expeça-se o necessário.
INDEFIRO a expedição de alvará para suprir a remoção de gravame de furto, uma vez que a sua remoção decorre da recuperação do veículo, ademais, o órgão público possui os meios administrativos relacionados à este gravame e a pretensão não se relaciona ao inventário.
Da mesma forma, não cabe nestes autos de inventário determinar o pagamento, autorizar ou suprir eventuais anuências da seguradora ou credor fiduciário para fins de pagamento da indenização do seguro, a qual deve ser promovida administrativamente pela parte interessada, ou conduzida à autos próprios, se o caso.
O alvará aqui requerido visa a tão somente possibilitar a prática de um ato, ou seja, a transferência de propriedade do veículo, ressalvado que devem estar satisfeitas as demais exigências legais.
Intime-se. -
17/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/05/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2023 20:07
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 20:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
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24/03/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 21:32
Julgado procedente o pedido
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21/03/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/03/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/02/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/02/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/12/2022 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2022 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2022 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/11/2022 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2022 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 15:37
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2022 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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