TJSP - 0001588-55.2023.8.26.0319
1ª instância - 03 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/09/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo da Silva Bastos (OAB 119403/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), André Bertolaccini Bastos (OAB 375186/SP) Processo 0001588-55.2023.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - Exectdo: Diegoli & Diegoli Restaurante Ltda, Jaqueline Simone Pramio Diegoli -
Vistos.
Fls. 01 e segs.
Na forma do artigo 513 § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Valor apontado pela parte exequente: R$ 12.823,33 (doze mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e três centavos) Data da conta: 08/2023 Forma de intimação: via diário de justiça eletrônico Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, Código de Processo Civil.
Observação Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação, se o caso.
Int. (ATO ORDINATÓRIO: Advogado da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia fixada em sentença no valor de R$ 12.823,33 (doze mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação). -
25/08/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 09:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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