TJSP - 1007006-91.2023.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 17:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Gonçalves Pinheiro (OAB 202772/SP) Processo 1007006-91.2023.8.26.0048 - Inventário - Reqte: Tereza Ranai Costa, José Luis Ribeiro Costa -
Vistos.
Fls. 19: para análise do pedido de Justiça Gratuita, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Certamente a interpretação sobre a simples afirmação de necessidade é de extrema largueza e não se coaduna com a natureza do processo, exigente de evidências, não de alegações.
Ninguém é pobre por simples afirmação assim como não ficará rico por dizer-se rico, logo forçosa a conclusão acerca da impossibilidade de julgar apenas em só ouvir, sem, contudo, provar.
Logo, antes de indeferir o pedido, imperioso facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) Informe o requerente, também, se possui imóvel e/ou veículo automotor, ainda que sujeitos a financiamento em curso. f) Esclareça, por fim, se é sócio de pessoa jurídica, ainda que prestador de serviços, juntando documentação a respeito.
Consigno que a omissão na juntada dos documentos acima será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça.
Ressalta-se que a documentação já acostada nestes autos será analisada conjuntamente com a que deverá ser juntada.
Após a referida juntada, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 21:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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