TJSP - 0001606-98.2022.8.26.0129
1ª instância - 02 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helderson Rodrigues Messias (OAB 201027/SP), Maria Julia Estevam Santa Rosa (OAB 443014/SP) Processo 0001606-98.2022.8.26.0129 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Kamila Fernanda Nogueira Petreca - Exectdo: Marcos Rogério Petreca -
Vistos.
Trata-se de execução de alimentos relativa a pensão alimentícia do período de agosto/2022, setembro/2022 e outubro/2022, alegando a parte autora que o título executivo em que se funda a pretensão é referente a ação revisional de alimentos proposta pelo executado (processo nº. 524/2010 / 129.01.2010.003323-0) em que os alimentos foram reduzidos para o patamar de 70% do salário mínimo (fls. 01/19).
O executado compareceu nos autos alegando má-fé da exequente, uma vez que teria ocorrido a exoneração dos alimentos por meio dos autos do processo nº. 1000014-43.2022.8.26.0083 (Vara Cível de Aguaí/SP), nada mais sendo devido por ele, sendo o caso de extinção da presente execução e condenação da exequente por litigância de má-fé (fls. 62/72).
Houve resposta, ocasião em que a parte exequente aduziu que além das parcelas indicadas na exordial, o executado também deixou de pagar a prestação alimentícia até o trânsito em julgado da sentença de exoneração de alimentos, ou seja, abril/2023 (fls. 78/81).
Sobreveio nova manifestação do executado juntamente com documentos (fls. 85/225), garantindo-se o devido contraditório (fls. 229/230). É o relatório.
Fundamento e decido.
Assiste razão parcial ao executado, devendo a execução prosseguir o seu curso, mas não pelo valor pleiteado pela exequente.
A execução está lastreada em título executivo judicial (fls. 16/17).
Contudo, inexiste dúvida de que o executado obteve a exoneração de alimentos por meio de r.
Sentença proferida em 16 de março de 2023, a qual já transitou em julgado (fls. 68/71).
Ainda que nada tenha sido mencionado na r.
Sentença quantos aos efeitos da exoneração, tem aplicação ao caso o teor da Súmula nº. 621 do STJ que assim dispõe: "Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade".
A citação da exequente nos autos da exoneração de alimentos ocorreu em 30 de setembro de 2022 (fls. 171), nada havendo nos autos a indicar que ela tenha se furtado em receber a citação em data anterior.
Assim, restam devidos pelo executado apenas os alimentos até a referida data, devendo serem expurgadas eventuais cobranças dos meses posteriores.
Em razão disso, acolho parcialmente a impugnação ofertada pelo executado, devendo a execução prosseguir o seu curso pelos valores eventualmente devidos até a data de 30 de setembro de 2022, incumbindo-se a parte exequente de promover a devida retificação de seus cálculos e, na sequencia, manifestar-se em termos de prosseguimento.
No mais, não há que se falar em condenação da exequente nas penas de litigância de má-fé, pois, respeitosamente, entendo que houve tão somente o exercício regular do direito de ação, postulando a parte o que entendia fazer jus, não havendo como se reconhecer na sua figura oimprobus litigator.
Intime-se. -
23/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/07/2023 08:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/03/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/11/2022 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 17:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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