TJSP - 1039505-15.2023.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 21:44
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:41
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
18/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 14:33
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 14:52
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:32
Apensado ao processo
-
18/10/2023 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Lemos (OAB 217756/SP), Cláudia Gonzalez Martins (OAB 308131/SP) Processo 1039505-15.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gds – Grow Dietary Suplements do Brasil Ltda -
Vistos. 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, intimando-o(a)(s), ainda, de que poderá(ao) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos da carta de citação com aviso de recebimento (art. 915 e parágrafos, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor do débito.
Conste ainda do mandado que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3- Nos termos do art. 916, caput, do CPC, fica a parte executada ciente de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 4- Se requerido e, em termos, expeça-se a certidão de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente, no prazo de dez (10) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, caput e § 1º, do CPC). 5- Após, se necessário, será apreciado o requerimento sobre penhora de bens. 6- Int. -
23/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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