TJSP - 1006442-93.2022.8.26.0292
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:11
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sonia de Almeida Santos Alves (OAB 277545/SP), Serena Almeida Alves (OAB 471096/SP) Processo 1006442-93.2022.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Reqte: Instituição de Longa Permanência - Lar Frederico Ozanam, Lourdes Lopes Rebelo, Marilda Olimpia Reis de Paula - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, em substituição, nomear à curatela de Rute Lopes Braga, Incapaz, a funcionária administradora do Lar Frederico Ozanam - MARILDA OLÍMPIA REIS DE PAULA, mantendo-se no mais os termos da interdição, e dispensando a prestação de contas.
Consequentemente, e nos termos dos arts. 33, parágrafo único, 92, 93, 106 e 107, § 1º, da Lei dos Registros Públicos, do art. 9º, inciso III, do Código Civil, do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015 (com a ressalva objeto da preliminar), e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Tomo II, Seção VIII, Subseção II, itens 109 a 110.1), atentando-se para todas as qualificações e dados necessários: 1. expeça-se e encaminhe-se mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais domicílio da parte interditada, determinando a averbação da substituição da curatela no(a) registro/inscrição da interdição, bem como as posteriores anotações e/ou comunicações, quanto ao(s) registro(s) do nascimento e, se for o caso, do casamento da parte interditada; 2. expeça-se termo de curatela definitiva - intimando-se para assinatura e retirada; 3. comunique-se esta sentença ao SCPC ([email protected]), conforme formulário do Anexo V do Provimento CG Nº 43/2012; 4. providencie-se a publicação dessa sentença: a) no DJE/SP, por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, constando do edital os nomes do(a) interditado(a) e do(a)(s) curador(a)(s), a causa da interdição e os limites da curatela; b) quando disponível, no sítio da internet do Tribunal de Justiça de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
Tratando-se de processo eletrônico, nos termos dos arts. 193, 199, 209 e 425, inciso IV, do C.P.C. de 2015, e considerando as restrições e mudanças de hábitos derivadas da pandemia do vírus COVID-19, providencie a serventia a elaboração e liberação de Termo de Compromisso nos autos digitais - intimando-se após para impressão, assinatura, digitalização e juntada por petição.
Desnecessária a publicação em imprensa local (art. 755 do C.P.C. de 2015), pois os dois periódicos que circulam nessa comarca de Jacareí/SP (Semanário e Jornal de Jacareí) se recusam a tais publicações, e não há lei que os obrigue a fazê-lo.
Outrossim, o SCPC é informado e as publicações do Diário da Justiça Eletrônico estão disponíveis na internet - cujos "motores" ou "robôs" de busca detectam o conteúdo publicado, uma vez que é replicado por empresas privadas.
Nesse sentido, vide parecer da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, acerca da publicação eletrônica de editais de protesto (DJE de 22/11/2016), bem como a republicação do Comunicado CG nº 2406/2017, ocorrida no DJE de 21/09/2018, que acrescentou exceção à "Ação Declaratória de Ausência" e à "Ação de Interdição", quanto à determinação das publicações conterem apenas as iniciais dos nomes das partes, nos processos em segredo de justiça.
Vide também Provimento CG nº 21/2019 (DJE 29/04/2019, Cad.
Adm., p. 6).
Com o trânsito em julgado e após as publicações legais, arquivem-se os autos, com as providências de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. -
29/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:28
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 15:00
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 15:41
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/09/2022 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2022 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:58
Distribuído por sorteio
-
31/05/2019 16:25
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 16:25
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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