TJSP - 1009928-84.2023.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
02/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
30/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 08:44
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
20/08/2024 08:44
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
19/08/2024 11:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
15/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 09:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:55
Petição Juntada
-
01/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:12
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 21:15
Petição Juntada
-
21/05/2024 16:07
Mandado de Citação Expedido
-
21/05/2024 16:06
Mandado de Citação Expedido
-
16/04/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 10:15
Petição Juntada
-
09/03/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
09/11/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
24/10/2023 16:51
Carta Expedida
-
24/10/2023 16:45
Carta Expedida
-
06/10/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 05:27
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1009928-84.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Complemente-se o recolhimento da taxa de postagem, considerando o valor atual (AR Digital = R$ 31,35 por endereço e por quantidade de pessoa(s) a ser(em) citada(s)/intimada(s)) para emissão da(s) carta(s), conforme Provimento CSM 2.663/2022.
Realizada a complementação, CITE(M)-SE os executado(as), para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pagar(em) a dívida, no valor de R$ 18.236,32, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil).
No prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Novo Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Novo Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Novo Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Novo Código de Processo Civil).
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executados (s), deverá na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240. § 1º do Novo Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição da certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3°, todos do Novo Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:05
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 10:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000022-36.2022.8.26.0595
Bulkcentro Turismo LTDA
Elisabete Weber Pinheiro
Advogado: Leonel Dias Sancho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2022 16:30
Processo nº 1001547-50.2023.8.26.0326
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Patricia Marques Marchioti Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 18:31
Processo nº 1094410-24.2023.8.26.0100
Joice Camila Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 19:27
Processo nº 1024456-34.2023.8.26.0602
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gisele Samira Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 17:16
Processo nº 1094410-24.2023.8.26.0100
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Joice Camila Silva
Advogado: Thaise Franco Pavani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 09:51