TJSP - 1007944-05.2023.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 06:19
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:08
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 16:47
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:35
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 17:02
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:01
Bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:29
Expedição de Alvará.
-
27/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
19/12/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 03:39
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP) Processo 1007944-05.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu -
Vistos.
Guia recolhida e inutilizada, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2 TJSP.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal, bem como no art. 212 do CPC.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, após o recolhimento da taxa devida, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Intime-se. -
25/08/2023 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2023 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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