TJSP - 1001583-52.2023.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 20:04
IMESC - Laudo Complementar - Juntado
-
04/12/2024 13:36
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
-
04/12/2024 13:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/12/2024 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 11:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/11/2024 11:17
Documento Juntado
-
21/11/2024 16:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/11/2024 14:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/11/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 18:28
Petição Juntada
-
25/09/2024 16:34
Petição Juntada
-
17/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 11:59
Documento Juntado
-
28/08/2024 15:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2024 04:54
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 19:24
Petição Juntada
-
14/03/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 14:51
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 10:46
Petição Juntada
-
28/02/2024 10:43
Documento Juntado
-
27/02/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:24
Conclusos para despacho
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09/02/2024 18:02
Petição Juntada
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29/01/2024 20:35
Petição Juntada
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15/01/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 10:15
Documento Juntado
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17/11/2023 22:12
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 14:14
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2023 14:41
Petição Juntada
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27/10/2023 14:51
Documento Juntado
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27/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:32
Remetido ao DJE
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26/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:31
Petição Juntada
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09/10/2023 17:52
Petição Juntada
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03/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 14:18
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2023 10:43
Petição Juntada
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26/09/2023 12:14
Documento Juntado
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25/09/2023 21:25
Petição Juntada
-
25/09/2023 20:05
Petição Juntada
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19/09/2023 14:23
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Renato Soares da Silva (OAB 221809/SP) Processo 1001583-52.2023.8.26.0210 - Carta Precatória Cível - Reqte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF -
Vistos.
Defiro a realização de avaliação do imóvel indicado por perito do Juízo, com fundamento no artigo 870, parágrafo único, do CPC.
Para tanto nomeio o perito Alessandro Altivo da Silva, perito, que deverá avaliar os imóveis indicando estado de conservação do bem, existência de benfeitorias.
O perito deverá observar o quanto determinado no Comunicado Conjunto nº 605/2018 de 04.04.2018 no que se refere a apresentação do laudo quando o processo for digital, qual seja, a apresentação deverá ser por meio de peticionamento eletrônico.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Após apresentação de quesitos, intime-se o perito para estipular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, que deverá ser rateada/custeada pelas partes, intimando-se, em seguida, as partes para que se manifestem sobre a estimativa, também no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me conclusos em seguida para fins do disposto no artigo 465, parágrafo 3º, do CPC.
O perito devera assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Prov.
Int. -
29/08/2023 14:25
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
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28/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:58
Petição Juntada
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25/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
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12/07/2023 11:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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