TJSP - 1005936-78.2023.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:30
Juntada de Petição de parecer
-
15/12/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 20:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/11/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/10/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Pagotto Cordeiro (OAB 237524/SP) Processo 1005936-78.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Victor Hugo Toschi de Oliveira -
Vistos. 1.
Fls.209/220: sobre o pedido de reconsideração para concessão de tutela de urgência para entrega do medicamento, o Código de Processo Civil disciplina a matéria em questão: Art. 505.Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
E continua: Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 1.1.
Assim, levando em conta que o requerimento não se amolda às hipóteses previstas na lei, além de a medida judicial adequada ser o recurso previsto para a decisão, indefiro o(s) pedido(s), mantendo-se a decisão de fls.96/111.
Nesse contexto, vale citar os seguintes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: (a) Agravo de Instrumento recurso intempestivo pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição de recurso.
Recurso não conhecido (TJSP; Rel.
VENICIO SALES; j.12/12/2016; agravo 2125768-43.2016.8.260000; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva); (b) ...
Assim, havia o interessado de agravar da primeira decisão, ao invés de se limitar a pedir sua reconsideração, com o que teria evitado a preclusão (CPC, art. 473).
Ao mantê-la, a decisão mais nova não reabriu o prazo para interposição do agravo, que já se esvaíra, tornando-o intempestivo, nessa parte (TJSP; Rel.
MATHEUS FONTES; j.21/06/12; agravo 0066007-57.2018.8.26.0000; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva); (c) Não obstante sua inequívoca ciência da primeira decisão proferida, o agravante apenas manejou agravo de instrumento após terem seu pedido de reconsideração indeferido.
Assim sendo, este agravo, interposto contra o pronunciamento jurisdicional que simplesmente manteve a decisão anterior, não pode ser conhecido, pois, de acordo com pacífico entendimento acerca do tema, requerimento dessa ordem não suspende o prazo para o agravo.
Indeferida a reconsideração, o interessado não mais poderá agravar de instrumento, se já se consumou o prazo legal (cf.
JTACSP- RT 97/251). É exatamente este o caso dos autos (TJSP; Rel.
SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; j.02/05/11; agravo 0059727-07.2011.8.26.0000; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva). 2.
Considerando os documentos juntados (fls.221/252) pela(s) parte(s) autora(s), defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 3.
Voltando à marcha processual normal, aguarde-se a manifestação da parte autora sobre as contestações apresentadas (fls.149/161 e fls.197/200), conforme determinado às fls.203.
Int. -
24/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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