TJSP - 1013408-76.2023.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 07:27
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 13:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/08/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 22:16
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:17
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:50
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 13:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/11/2023 14:41
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 15:13
Conciliação infrutífera
-
20/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:46
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/09/2023 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
20/09/2023 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:03
Juntada de Mandado
-
07/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP) Processo 1013408-76.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pátio de Marília Ltda Me -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Nos termos do artigo 300, do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial fica condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A análise da responsabilidade da instituição financeira pelas despesas de depósito e de sua eventual inércia demanda amplo contraditório, máxime por ser necessária a apreciação de eventual ausência de pagamento da estadia e do reboque.
Ademais, não há elementos que denotem risco de dano grave ou de difícil reparação para subsidiar a concessão de tutela de urgência.
Além disso, malgrado os acórdãos anexados à inicial, não estão presentes os requisitos da tutela de evidência (art. 311 do CP), pois é necessária a citação da instituição financeira, a fim de que possa se manifestar sobre o suposto débito.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE para a audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av.
Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, no dia 21 de SETEMBRO de 2023, às 10:15 horas, providenciando a Serventia o necessário.
Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso desejem que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso.
A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o prazo acima estabelecido, importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato.
O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto.
A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks.
Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome.
Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM nº 2.554/2020).
O não fornecimento de e-mail da parte autora ou sua ausência na sala de audiência virtual importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), com consequente condenação em multa.
Por sua vez, o não fornecimento de e-mail pela parte requerida ou deixando esta de ingressar na sala de audiência virtual para a realização da solenidade, implicará na decretação de sua revelia.
Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até o início da audiência.
A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima, e, para a requerida, a decretação da revelia.
Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 21:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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