TJSP - 1041566-27.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/05/2025 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2025 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:06
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 08:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 08:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 08:08
Ato ordinatório
-
05/05/2025 08:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/02/2025 06:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/02/2025 06:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/02/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 19:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/02/2025 19:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/02/2025 19:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
29/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 07:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/07/2024 07:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/07/2024 10:05
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
06/07/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 19:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2024 19:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2024 19:08
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
04/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/06/2024 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/06/2024 10:36
Petição Juntada
-
04/06/2024 16:16
Petição Juntada
-
30/05/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 15:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/05/2024 15:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/05/2024 15:37
Ato ordinatório
-
28/05/2024 15:30
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2024 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/05/2024 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/05/2024 16:46
Embargos de Declaração Juntados
-
14/05/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
11/05/2024 09:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/05/2024 09:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/05/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 23:54
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 15:57
Petição Juntada
-
12/03/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:45
Petição Juntada
-
13/01/2024 15:06
Petição Juntada
-
13/12/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 02:57
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 06:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/10/2023 06:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/09/2023 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2023 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2023 15:08
Petição Juntada
-
18/09/2023 11:27
Mandado de Citação Expedido
-
18/09/2023 11:27
Mandado de Citação Expedido
-
14/09/2023 15:29
Petição Juntada
-
12/09/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/08/2023 15:10
Emenda à Inicial Juntada
-
24/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Silva Junior (OAB 457906/SP), Fábio Ricardo Ferreira (OAB 491371/SP) Processo 1041566-27.2023.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sidnei Marciano de Gouveia -
Vistos.
INDEFIRO o pedido da gratuidade judiciária, considerado o demonstrativo de pagamento apresentado a fls. 27, fato este do qual extraio a conclusão de que a parte requerente tem condições econômicas para suportar os encargos financeiros do processo.
Com efeito, preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88 que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do Código de Processo Civil.
Em sendo assim recolham-se as custas e diligência de oficial de justiça em 15 dias, sob pena de não recebimento do pedido de cumprimento de sentença, uma vez que a distribuição de execução individual, diante da necessidade de nova distribuição, resulta na necessidade de pagamento da taxa judiciária, conforme entendimento jurisprudencial do E.
Tribunal de Justiça: "Ementa Ação coletiva Sentença genérica Propositura de liquidação e execução individual referente a direitos individuais homogêneos Prepatao de apelação e custas iniciais devidos Inauguração de novo processo, com nova distribuição, sendo devida a taxa judiciária, nos termos do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003 Inaplicabilidade do art. 18 da Lei 7.853/89 Agravo desprovido." (AI 995188020118260000 SP, 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Julgado em 20 de julho de 2011; RELATOR José Marcos Marrone) Recolhidas as custas, cite-se a requerida para impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias.
Int. -
23/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 08:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000087-66.2023.8.26.0572
Euclides Furlan Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tiago Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 16:48
Processo nº 0003467-51.2018.8.26.0100
Gustavo Padilha Advogados
Raquel Cristina Quissi Bernardes Elias
Advogado: Paulo Roberto Quissi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2014 14:57
Processo nº 1069643-22.2023.8.26.0002
Companhia de Arrendamento Mercantil Rci ...
Paulo Fernando Carvalho Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 15:38
Processo nº 1068187-34.2023.8.26.0100
Paulo Cesar Joaquim
Ppp Habitacional Sp Lote 1 S/A
Advogado: Gessica Guimaraes Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2023 13:01
Processo nº 0001266-11.2022.8.26.0597
Premier Fomento e Tecnologia de Ativos L...
Julia Caroline Ferezin-ME
Advogado: Fernando Joseph Makhoul
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2021 17:40