TJSP - 1069643-22.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:55
Baixa Definitiva
-
20/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1069643-22.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco RCI Brasil S.A -
Vistos.
Indefiro o segredo de justiça por falta de fundamento legal.
Se houver tarja no SAJ, retire-se.
A mora do devedor está comprovada pelos documentos juntados aos autos, razão pela qual defiro a liminar pleiteada.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do seguinte veículo: BEM: MARCA NISSAN MODELO KICKS S DIRECT 1.6, ANO FABRICAÇÃO 2020, CHASSI 94DFCAP15LB254897, PLACA EZO9F68, COR CINZA E RENAVAM Nº 001235749450.
Após, cite-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias contados da execução da liminar, pague a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na inicial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe será restituído.
Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Após executada a liminar, a parte ré deverá ser advertida de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecer contestação, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-lei nº 911/1969.
Autorizo arrombamento e concurso policial.
Concedo ao oficial de justiça os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC.
Servirá a presente como mandado.
Intime-se. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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