TJSP - 1001709-16.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:33
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 08:35
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Leandro Ferreira (OAB 360411/SP) Processo 1001709-16.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jenyffer Silva Azevedo -
Vistos. 1.
Trata-se de ação envolvendo o reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens c/c regulamentação de guarda e períodos de convivência c/c alimentos (em favor da prole) - com pedido de tutela antecipada - com termo inicial em janeiro/2013 e termo final em setembro/2021. 2.
Fls 47/48: Recebo como emenda à inicial. 3.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS: Atenta ao r. parecer do Ministério Público (fls 26/27), mas constatando a precariedade de informações a respeito da pessoa do réu e de sua capacidade econômica e considerando os argumentos e as provas documentais apresentadas nos autos, por ora, fixo os alimentos provisórios mensais a serem pagos pelo réu em favor do coautor/filho em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, com vencimento no dia 10 de cada mês (nos termos abaixo especificados).
Observo que a pensão provisória está fixada de forma precária, sendo possível a sua eventual revisão após a instrução probatória. 4.
Cite-se e intime-se o requerido para os termos da presente ação, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Desde já, fica deferido o uso dos benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [ ] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 5.
Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 6.
Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4º do artigo 105 do Código de Processo Civil (...§ 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.). 7.
Concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça, conforme pleiteado na inicial.
Anote-se.
Ciência ao Ministério Público.
Via digitalmente assinada da decisão que servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 06:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:07
Evoluída a classe de 69 para 7
-
06/02/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2023 20:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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