TJSP - 1021022-34.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:14
Juntada de Mandado
-
19/09/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alcemar da Costa e Silva (OAB 99556/MG) Processo 1021022-34.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Municipio de João Monlevade - Vistos, etc.
Embora o despacho anterior tenha sido específico quanto aos requisitos não atendidos para o regular processamento da deprecata, o interessado deixou de juntar as custas de impressão, as quais devem ser recolhidas na guia FEDTJ.
Conforme já indicou a decisão retro "no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa".
Descabe intimar a parte por sucessivas e infinitas vezes para que zele adequadamente por seus interesses, nos termos do art. 223 do CPC.
Isto posto, como já determinado, devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de praxe.
Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária.
Intime-se. -
25/08/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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