TJSP - 1010550-77.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 21:05
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
09/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 16:18
Ato ordinatório
-
30/04/2025 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 16:13
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
30/04/2025 16:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/02/2025 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
05/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 15:26
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
22/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 11:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/08/2024 16:07
Mandado de Citação Expedido
-
25/07/2024 19:25
Petição Juntada
-
17/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:58
Petição Juntada
-
04/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 17:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
18/04/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 09:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/04/2024 09:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/04/2024 16:46
Mandado de Citação Expedido
-
09/04/2024 16:45
Mandado de Citação Expedido
-
23/01/2024 13:06
Petição Juntada
-
12/12/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 15:06
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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30/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 13:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
12/11/2023 04:40
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 06:09
AR Positivo Juntado
-
09/10/2023 11:08
Carta Expedida
-
09/10/2023 10:54
Carta Expedida
-
06/10/2023 14:16
Petição Juntada
-
29/08/2023 16:10
Certidão do Art. 828 do CPC
-
29/08/2023 08:35
Petição Juntada
-
22/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) Processo 1010550-77.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gasparini Rodrigues Serviços de Cobrança Ltda -
Vistos.
Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.
Providencie o exequente o recolhimento da despesa postal (Guia FEDTJ, cód. 120-1, valor de R$ 62,70).
Com o comprovante nos autos, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime(m)-se. -
21/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 18:54
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:25
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2023 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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