TJSP - 1001179-54.2023.8.26.0160
1ª instância - 02 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 14:44
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Segatto (OAB 280405/SP) Processo 1001179-54.2023.8.26.0160 - Divórcio Consensual - Reqte: Sérgio Altão, Nídia Helena Bastos Altão - Tendo em vista que os autor são assistidos pela Defensoria Pública, conforme ofício encartado às fls. 10/11, defiro a AJG.
Anote-se.
Os requerentes pretendem o divórcio.
O patrimônio foi partilhado.
Não há guarda, visitas ou pensão a serem ajustadas.
Homologo o acordo de vontades celebrado entre as partes, conforme petição encartada às fls. 1/5 e decreto o divórcio de Sérgio Altão e Nídia Helena Bastos Altão.
A autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja Nídia Helena Bastos.
Esta sentença, desde que acompanhada da Certidão de Trânsito em Julgado, serve como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e Comarca de Descalvado(SP), para anotação à margem do assento de casamento dos requerentes, sob o nº 119198 01 55 1992 2 00058 118 0000075 57, providenciando os interessados o encaminhamento.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a Certidão de Honorários do Convênio Defensoria Pública/OAB em favor do advogado nomeado às fls. 10/11.
Com a expedição da certidão, intime-se o advogado para providenciar a impressão da certidão, através do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Se requerido, expeça-se Carta de Sentença.
Oportunamente, providencie a Serventia o arquivamento destes autos, lançando o código 61615 Arquivamento Definitivo no Andamento / Movimentação Unitária.
P.I. -
29/08/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:30
Homologada a Transação
-
28/08/2023 09:14
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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