TJSP - 0001413-35.2022.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:15
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 16:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/04/2025 15:03
Conclusos para Sentença
-
21/02/2025 21:57
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
14/10/2024 15:53
Pedido de Extinção Juntada
-
08/10/2024 07:58
Certidão Juntada
-
07/10/2024 18:34
Carta de Intimação Expedida
-
01/10/2024 14:05
Decurso de Prazo
-
14/05/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 13:30
Ato ordinatório
-
15/11/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:09
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 13:29
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2023 14:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Armando Miceli Filho (OAB 369267/SP), Franklin Willians Diccini (OAB 392917/SP), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0001413-35.2022.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos Ferreira do Nascimento - Exectda: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Pág. 69: Conquanto as razões expostas pelo executado realmente sejam plausíveis, a impossibilidade certificada à pág. 65 é de ordem técnica.
O preenchimento dos dados referente à conta para depósito junto ao Portal de Custas é automática, não sendo possível preencher distintamente o nome do beneficiário do levantamento como sendo Aymoré e o titular da conta ser o Banco Santander, assim como é requerido pelo executado.
Vale acrescentar que, para viabilizar a expedição do MLE já deferido, basta a conta para levantamento ser de titularidade da executada Aymoré, não sendo necessário possuir código de compensação junto ao BACEN.
No mais, a conta para levantamento do valor deve ser de titularidade do beneficiário do levantamento ou do seu patrono devidamente constituído nos autos e detentor dos poderes para "receber e dar quitação", independentemente da instituição bancária que a conta está.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 dias para que o executado apresente novo formulário MLE com a indicação de conta para depósito de sua titularidade, buscando, naturalmente, a celeridade processual esperada.
Int. -
24/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:57
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
10/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 12:27
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
06/08/2023 11:45
Petição Juntada
-
24/07/2023 14:07
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/07/2023 13:29
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/07/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 12:24
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 11:12
Comprovante de Depósito Juntada
-
27/06/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 10:55
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
25/01/2023 12:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/01/2023 17:05
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
07/12/2022 15:06
Certidão de Cartório Expedida
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22/11/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 09:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/11/2022 00:34
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 18:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:06
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
19/07/2022 16:31
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
14/06/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:32
Remetido ao DJE
-
10/06/2022 18:06
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2022 12:51
Conclusos para decisão
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10/06/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 18:15
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
09/06/2022 06:05
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 23:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/06/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:26
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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