TJSP - 1037651-55.2021.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 19:02
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:41
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/11/2023 02:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/11/2023.
-
14/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
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29/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Noemi Luciano Martins (OAB 373077/SP), Aline Dias (OAB 437780/SP) Processo 1037651-55.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosemberg Oliveira -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos e lhes nego provimento.
Não há na sentença obscuridade, contradição, omissão nem erro material a ser corrigido.
Não cabe, na sentença de improcedência, a condenação da parte autora ao pagamento de qualquer valor, em razão do que dispõe expressamente o artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91.
De igual forma, nesta fase de conhecimento envolvendo tão somente a parte autora e o INSS, não cabe a inclusão e a condenação de terceira parte à restituição de valores.
Restituição ou ressarcimento, inclusive por substituição, como definiu o STJ, diferem de condenação em sentença, como pretende, erroneamente, a autarquia.
A questão da restituição, em respeito aos exatos termos decididos pelo STJ, deve ser buscada pelo INSS pela via própria e adequada, sendo que foi encerrada a atividade jurisdicional em primeiro grau deste Juízo acidentário.
Nesse sentido, as recentes decisões colegiadas do Egrégio TJSP: "Acidentária Sentença de improcedência Apelação do INSS para restituição dos valores pagos a título de honorários periciais Recente entendimento exarado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1.044) no sentido de que, nas ações de acidente do trabalho, sucumbente a parte autora (beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, conforme art. 129, da Lei nº 8.213/91), cabe ao Estado o pagamento dos honorários periciais adiantados pela autarquia Valores, no entanto, que devem ser pleiteados em ação própria, com participação ampla do ente responsável pelo ressarcimento pretendido, em respeito ao devido processo legal" (TJSP; Apelação Cível 1007676-32.2021.8.26.0297; Relator (a):Luiz Felipe Nogueira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Jales -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2023; Data de Registro: 07/06/2023) "Honorários periciais.
Adiantamento da verba pelo INSS.
Despesa a cargo do Estado nos casos em que sucumbente a parte autora beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais.
Tema 1.044 do STJ.
Ação autônoma.
Necessidade.
Devido processo legal.
Questão de ordem pública.
Recurso improvido e sentença parcialmente reformada de ofício" (TJSP; Apelação Cível 1030962-30.2022.8.26.0224; Relator (a):José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2023; Data de Registro: 27/06/2023) "ACIDENTE DO TRABALHO Restituição dos valores adiantados a título de honorários periciais pelo ente autárquico RECURSO ESPECIAL REPETITIVO nº 1.823.402/PR (Tema 1044) Ônus da sucumbência Fazenda Pública Estadual Inadmissibilidade de se atribuir o encargo a quem não participou do processo Questão a ser apreciada em outra ação, com observância dos Princípios Constitucionais do contraditório, ampla defesa, devido processo legal Recurso adesivo do INSS improvido" (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1009134-55.2022.8.26.0554; Relator (a):Alberto Gentil ; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023) "HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA AUTARQUIA RESSARCIMENTO PELO ESTADO TEMA 1044 DO C.
STJ - VERBA QUE DEVE SER COBRADA EMAÇÃO AUTÔNOMA, VISTO QUE A FAZENDA ESTADUAL NÃO FOI PARTE NESTE FEITO" (TJSP; Apelação Cível 1011503-07.2021.8.26.0053; Relator (a):João Negrini Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 03/07/2023; Data de Registro: 03/07/2023) Intimem-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/08/2023.
-
26/02/2023 05:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 05:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:00
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 05:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 22:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2022 01:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2022 05:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 23:00
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2022 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2022 23:18
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 05:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 13:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2021 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2021 01:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2021 21:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2021 22:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 21:45
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2021 21:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 16:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 13:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2021 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2021 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2021 19:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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